TJMS - 1401601-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 08:43
Baixa Definitiva
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27/04/2023 08:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401601-46.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Carlos Henrique Souza Gomes Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Agravado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE APÓLICE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
Para obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça é necessário que o(a) requerente demonstre nos autos não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em consonância com a disposição contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
No Supremo Tribunal Federal firmou-se o entendimento, no recurso extraordinário com repercussão geral n. 631240, de que, para o ajuizamento de ação de concessão de benefício previdenciário, é necessário o prévio requerimento administrativo para a configuração do interesse de agir para o ajuizamento da ação de cobrança.
Entretanto, o julgado mencionado está relacionado às ações previdenciárias, de modo que não se aplica à hipótese dos autos, que se refere a ação de cobrança de indenização decorrente de contrato de seguro.
Consigne-se que, embora o agravante faça menção a respeito de lhe ter sido determinado juntar a apólice de seguro, vê-se que não consta da decisão agravada tal determinação e caso venha ser analisada pelo Colegiado certamente se evidenciará a ocorrência da supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/03/2023 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 10:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:24
Inclusão em Pauta
-
17/03/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401601-46.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Carlos Henrique Souza Gomes Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Agravado: Bradesco Seguros S.A.
Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo, a fim obstar o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado.
Intimem-se as partes, facultando-se à agravada apresentar contraminuta, bem como juntar a documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao Juízo Singular. -
17/02/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/02/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 12:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/02/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:50
INCONSISTENTE
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401601-46.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Carlos Henrique Souza Gomes Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Agravado: Bradesco Seguros S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/02/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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