TJMS - 0802864-77.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:47
Prazo em Curso
-
07/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 16:08
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 15:25
Emissão da Relação
-
22/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:03
Prazo em Curso
-
10/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:02
Prazo em Curso
-
30/06/2025 18:02
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/06/2025 13:07
Prazo em Curso
-
24/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Gomes Andreta (OAB 29911/MS) Processo 0802864-77.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Carleto - Réu: Município de Nova Andradina - "Assim, passo a sanar a contradição apontada.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para o fim de retificar a decisão de fls. 164/167, que passa a constar: "(...) Imputo a responsabilidade do pagamento dos honorários periciais à parte requerente, que pleiteou sua realização.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, não tem o ônus financeiro de pagar os honorários periciais.
De outro lado, tal situação não autoriza a inversão do ônus de pagamento da perícia em desfavor da parte requerida.
Nessa situação, por se tratar de Justiça Comum Estadual, o Estado de Mato Grosso do Sul deveria adiantar o pagamento dos honorários periciais.
Todavia, o e.
Superior Tribunal de Justiça não entende assim.
A referida Corte, em situações semelhantes a esta, tem determinado que se consulte o perito nomeado se aceita receber o valor de seus honorários ao final do processo: ou do Estado de Mato Grosso do Sul (se a parte requerente, beneficiária da "justiça gratuita", sucumbir) ou da parte requerida (se essa sucumbir).
Caso o perito se negue a tanto, resta ao Poder Judiciário nomear um perito entre técnicos de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa da entidade pública responsável pelo custeio da prova pericial (no caso, do Estado de Mato Grosso do Sul).
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
JUSTIÇA GRATUITA.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA SUA REALIZAÇÃO. 1.
O fato de o beneficiário da justiça gratuita não ostentar, momentaneamente, capacidade econômica de arcar com o adiantamento das despesas da perícia por ele requerida não autoriza, por si só, a inversão do ônus de seu pagamento. 2.
O Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial. 3.
Não concordando o perito nomeado em aguardar o final do processo, para o recebimento dos honorários, deve o Juízo a quo nomear outro perito, a ser designado entre técnicos de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa da entidade pública responsável pelo custeio da prova pericial.
Precedentes. 4.
Recurso especial provido em parte. (STJ.
Segunda Turma.
REsp n. 1355519.
ES.
Ministro Relator CASTRO MEIRA.
DJ de 10-5-2013).
Destarte, o perito deve, ainda, informar se aceita receber seus honorários periciais ao final do processo: do Estado de Mato Grosso do Sul (se a parte requerente, beneficiária da gratuidade processual, sucumbir) ou da parte requerida (se ela sucumbir).
Se o perito ora nomeado aceitar receber seus honorários periciais ao final deste processo e como o Estado de Mato Grosso de Mato Grosso do Sul é um possível responsável pelo pagamento dos honorários enunciados pelo perito ora nomeado, intime-se, por meio do malote digital, o aludido ente (Estado de Mato Grosso do Sul) dessa nomeação e quanto ao teor desta decisão, na linha do entendimento jurisprudencial do e.
Superior Tribunal de Justiça, "in litteris": PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
A jurisprudência majoritária desta Corte comunga do entendimento de que o ônus de arcar com honorários periciais, na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária, deve ser imputado ao estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes...
Agravo regimental improvido. (STJ.
Segunda Turma.
AgRg no AREsp n. 359.428.
MG.
Ministro Relator HUMBERTO MARTINS.
DJ de 18-9-2013).
Intime-se o perito nomeado se aceita o encargo, se concorda com o valor já homologado dos honorários em R$ 1.000,00 (mil reais) e se aceita em receber ao final do processo, na forma acima exarada, no prazo de 10 dias." No mais, cumpram-se integralmente as determinações constantes às fls. 164/167. Às providências e intimações necessárias." -
18/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:35
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 11:17
Emissão da Relação
-
09/06/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 18:56
Proferida decisão interlocutória
-
24/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Gomes Andreta (OAB 29911/MS) Processo 0802864-77.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Carleto - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários formulado pelo perito de FLS. 177/180. -
20/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:47
Prazo em Curso
-
19/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:45
Emissão da Relação
-
28/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/02/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:08
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Gomes Andreta (OAB 29911/MS) Processo 0802864-77.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Carleto - Intimação das partes da decisão de fls. 164/167. -
14/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 15:31
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 15:26
Prazo em Curso
-
13/02/2025 15:24
Emissão da Relação
-
05/02/2025 06:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 06:15
Deferimento
-
24/10/2024 03:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/09/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:54
Prazo em Curso
-
11/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2024 19:52
Autos preparados para expedição
-
24/08/2024 19:50
Emissão da Relação
-
23/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Gomes Andreta (OAB 29911/MS) Processo 0802864-77.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Carleto - Intimação da autora para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
14/08/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 13:54
Emissão da Relação
-
13/08/2024 08:57
Prazo em Curso
-
12/08/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 06:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
-
27/06/2024 16:11
Prazo em Curso
-
27/06/2024 15:02
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 15:02
Juntada de NULL
-
18/06/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 10:03
Expedição em análise para assinatura
-
08/06/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:40
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:36
Emissão da Relação
-
26/05/2024 21:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2024 21:02
Despacho Saneador
-
24/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
23/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 15:07
Informação do Sistema
-
23/05/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824385-97.2022.8.12.0001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 13:47
Processo nº 0805855-60.2023.8.12.0017
Ana Mara Miranda de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Danila Balsani Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 13:25
Processo nº 0833946-77.2024.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Guilherme Gattis da Rocha
Advogado: Lidiane Scheibler
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 10:06
Processo nº 0810851-79.2024.8.12.0110
Rafael Barbosa Martins
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2025 13:43
Processo nº 0824083-32.2022.8.12.0110
Pedro Tavares Lobo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Diogo Atalla Lobo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 17:45