TJMS - 0803579-49.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:41
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 10:59
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 10:59
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803579-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Batista dos Santos - Réu: Serasa S.A. - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 177/181. -
17/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803579-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Batista dos Santos - Réu: Serasa S.A. - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de rejeitar o pedido inicial.
Assim, condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o tempo que demandou e sua baixa complexidade.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I. -
16/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:19
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 09:47
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803579-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Batista dos Santos - Réu: Serasa S.A. - intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
19/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 10:18
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803579-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Batista dos Santos - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 48/160. -
22/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:34
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803579-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Batista dos Santos - Em tempo, avoco os autos para corrigir erro material constante na decisão de fls. 35/7. - Suspenda-se a anotação em questão através do sistema conveniado ao poder judiciário, SCPC e/ou SERASA, conforme o caso juntando comprovante nos autos. -
04/10/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803579-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Batista dos Santos - fica a parte autora intimada a juntar os documentos de pág 13 e 16 atualizados - em 5 dias. - vez que solicitou dilação de prazo em 09 de aogsoto. -
12/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 06:35
Juntada de tipo de documento
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05/09/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803579-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Batista dos Santos - 01.
A par da urgência manifestada pela requerente, a petição inicial, tal qual protocolada, não pode ser recebida, devendo ser emendada na forma a seguir.
Isso porque nos moldes do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos imprescindíveis à propositura da demanda (exigíveis por lei).
E, no caso concreto a parte não trouxe aos autos comprovante de residência em nome próprio, não restando suficiente para tanto o documento de fl. 12.
Além disso, os documentos juntados às fls. 13, 16 encontram-se desatualizados. 02.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a hipossuficiência financeira deverá ser devidamente comprovada, uma vez que a exigência de simples afirmação de impossibildade de custear as despesas procesuais não foi recepcionado pela Constiuição Federal (e no caso do NCPC, que lhe é posterior, é inconstiucional, devendo pasar por uma interpretação conforme), que é taxativa no artigo 5º, inc.
LXXIV, relativamente a necessidade de comprovação da insuficiência.
No caso dos autos, verifca-se que a requerente se auto qualifca na petição inicial como aposentada.
Todavia, junta aos autos somente extratos bancários dos quais não constam o recebimento do referido benefício previdenciário.
Neste sentido, sendo dever do juiz fiscalizar o recolhimento da taxa judiciária, não se pode simplesmente esperar que a parte ex adversa venha a impugnar o pedido de justiça gratuita, deferindo-a assim sem qualquer comprovação mínima de sua real necessidade.
Assim, intime-se a requerente para manifestar-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias trazendo aos autos os documentos mencionados acima, bem como comprovando a hipossuficiência financeira alegada juntando-se documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato de benefício previdenciário), tudo sob pena de indeferimento liminar da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC) e inscrição em dívida ativa. -
15/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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