TJMS - 0802175-46.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802175-46.2024.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Delfina Felipe Francisco Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/09/2025 13:15
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 00:17
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802175-46.2024.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Delfina Felipe Francisco Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2025. -
19/09/2025 08:46
Incidente em Processamento
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18/09/2025 16:53
Processo Dependente Cadastrado
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17/09/2025 09:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/09/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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16/09/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802175-46.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Delfina Felipe Francisco Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Delfina Felipe Francisco Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PRELIMINARES: OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO: EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXA PACTUADA MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO SIMPLES MANTIDA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE EM PATAMAR RAZOÁVEL - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
A parte apelante demonstrou, de forma clara, os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo, atacando especificamente os argumentos da decisão recorrida, sem violação ao princípio da dialeticidade.
Afastada a preliminar. 2.
O indeferimento da prova pericial não configura cerceamento de defesa quando a matéria controvertida pode ser resolvida com base em fatos notórios ou em dados de conhecimento público.
Rejeitada a preliminar. 3.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, permitindo a revisão das cláusulas contratuais que imponham obrigações excessivamente onerosas ao consumidor.
In casu, os juros remuneratórios pactuados são considerados abusivos, eis que significativamente superiores à taxa média de mercado, conforme parâmetro do Banco Central do Brasil, sem justificativa plausível. 4.
A restituição em dobro é apenas aplicada quando comprovada a má-fé, In casu não se verifica tal conduta, já que os juros abusivos estavam expressamente postos no contrato, mostrando nenhuma ação fora do que esteva demonstrada na contratação.
Logo sem razão de restituição em dobro. 5.
A tabela de honorários da OAB possui natureza meramente orientativa, não vinculando o magistrado No arbitramento da verba sucumbencial, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.656.322/SC). 6.
Nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser mantidos em R$ 1.000,00, eis que razoável no caso em concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 17:44
Julgamento Virtual Finalizado
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12/09/2025 17:44
Não-Provimento
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11/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 11/09/2025 07:04:42 local.
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28/08/2025 13:49
Inclusão em Pauta
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05/08/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802175-46.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Delfina Felipe Francisco Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Delfina Felipe Francisco Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2025. -
04/08/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:55
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 13:50
Processo Cadastrado
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01/08/2025 16:52
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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01/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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