TJMS - 0800409-31.2024.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:51
Prazo em Curso
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18/08/2025 04:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:40
Prazo em Curso
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08/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:36
Autos preparados para expedição
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25/04/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 06:02:58, Vara Única.
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12/03/2025 09:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP), Eduardo Silva Domingues (OAB 510891/SP) Processo 0800409-31.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselita Lima Santos Gomes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc. 1.
Trata-se de Ação Previdenciária proposta por Joselita Lima Santos Gomes em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de aposentadoria por idade rural.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação, pugnando pela improcedência da pretensão vertida na inicial (fls. 145-151) Impugnação à contestação às fls. 159-164.
Intimada para especificar provas, a requerente pugnou pela produção de prova testemunhal (fls. 169).
Embora intimado, o requerido permaneceu inerte (fl. 173). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 2.
Diante da inexistência de prejudiciais ou preliminares a apreciar, tampouco questões processuais pendentes, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito. 3.
Os pontos que exigem dilação probatória são: comprovação quanto à qualidade de segurado(a) do(a) autor(a), especialmente o exercício de atividade rural alegada na inicial pelo prazo exigido pela lei. 4.
Defiro a produção de prova oral Para a comprovação da qualidade de segurado, designo o dia 24/04/2025, às 15h00min, para realização de audiência de instrução e julgamento.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 30 (trinta) dias anteriores à data da audiência, ou ratificar o já apresentado, observando os arts. 443 e 357, §6º, do CPC, cientes de que se ultrapassar o número legal, sem indicação de fato correspondente, serão ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas.
As testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, “caput” do CPC.
Esclareço, desde já, que a intimação das testemunhas será feita pela via judicial apenas nas hipóteses elencadas no Art. 455, §4° do CPC.
Consigno aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º do CPC).
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
O ônus da prova deve observar a regra geral inscrita no art. 373, I e II do CPC.
Diligências necessárias. -
28/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 13:54
Emissão da Relação
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27/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/02/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 17:16
Despacho Saneador
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13/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 03:00:00, Vara Única.
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12/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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25/01/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP), Eduardo Silva Domingues (OAB 510891/SP) Processo 0800409-31.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselita Lima Santos Gomes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 5 dias, indique as provas que pretenda produzir. -
27/11/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:48
Emissão da Relação
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25/10/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2024 08:47
Prazo em Curso
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP), Eduardo Silva Domingues (OAB 510891/SP) Processo 0800409-31.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselita Lima Santos Gomes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
03/10/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 07:01
Emissão da Relação
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12/09/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP), Eduardo Silva Domingues (OAB 510891/SP) Processo 0800409-31.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselita Lima Santos Gomes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por tratar-se de ente público e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se o(a) autor(a) para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC.
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso.
Posteriormente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, indiquem as provas que pretendem produzir.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Diligências necessárias. -
14/08/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:14
Expedição de Carta.
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13/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:45
Emissão da Relação
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09/08/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/08/2024 11:04
Informação do Sistema
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02/08/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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