TJMS - 0823366-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:32
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 19:08
Emissão da Relação
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02/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Apelação
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07/08/2025 14:39
Prazo em Curso
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07/08/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 14:13
Emissão da Relação
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08/07/2025 22:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 22:23
Registro de Sentença
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08/07/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 17:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
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02/06/2025 10:44
Prazo em Curso
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02/06/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0823366-85.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Antônio João Carlos Pires - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decisão: "Observo que as partes foram intimadas acerca da decisão de fls.332/3 e deixaram transcorrer o prazo sem exarar manifestação, o que foi certificado à fl. 142.
Portanto, DECLARO encerrada a instrução processual.
INTIMEM-SE as partes e, após decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias, TORNEM conclusos para julgamento, conforme dispõe o artigo 355, I, do CPC." -
30/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 13:29
Emissão da Relação
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28/05/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 15:59
Outras Decisões
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19/05/2025 18:04
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:27
Prazo em Curso
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11/04/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0823366-85.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - dECISÃO: "...Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.324/7, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS.." -
10/04/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 14:41
Emissão da Relação
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08/04/2025 22:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 22:29
Outras Decisões
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14/03/2025 17:56
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/02/2025 09:31
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0823366-85.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Antônio João Carlos Pires - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
10/02/2025 23:20
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 14:51
Emissão da Relação
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29/01/2025 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 07:22
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0823366-85.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Antônio João Carlos Pires - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Extrai-se dos autos que foi oportunizado às partes a produção de provas em Juízo, tendo apenas a embargante pleiteado a produção de prova pericial.
No entanto, da análise detida dos autos, verifica-se que não há razão para a instrução probatória, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, que independe de outras provas além da documental já constante dos autos.
Ademais, quando proferido o despacho retro, este tinha como mister possibilitar às partes trazer alguma novidade para o processo ou que, de algum modo, pudessem de forma necessária e pertinente explicar o porquê da produção da prova requerida.
Não se afigura necessário para o deslinde da questão a produção de qualquer prova, além disso, não há que se falar em produção de prova pericial, uma vez que o montante de dívida a ser eventualmente alterado poderá ser indicado por simples cálculo aritmético, sem necessidade da interferência de profissional especialmente contratado para este fim.
Nesse contexto, salienta-se que é dever do Juízo indeferir as diligências inúteis para a formação do convencimento ou meramente protelatórias, conforme disposto no parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o feito já se encontra maduro para decisão, INDEFIRO o pedido de prova pleiteado pela embargante, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, TORNEM os autos conclusos para deliberações. Às providências. -
21/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 22:49
Emissão da Relação
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08/01/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 10:33
Produção de prova indeferida
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12/12/2024 22:34
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 08:08
Prazo em Curso
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05/11/2024 22:38
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 19:24
Emissão da Relação
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23/10/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:56
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:38
Prazo em Curso
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0823366-85.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Antônio João Carlos Pires - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. -
04/10/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 17:45
Emissão da Relação
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03/10/2024 11:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/09/2024 07:39
Prazo em Curso
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0823366-85.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Antônio João Carlos Pires - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decisão: “Defiro, por ora, à parte embargante, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, salientando que em qualquer fase da lide estes poderão ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50.
Estabelece o art. 292, § 3º que "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes".
No caso dos autos, conforme se depreende da inicial, há pedido de extinção da execução, de modo que o valor dos embargos deve corresponder ao do débito exequendo.
Nesse passo, promovo a correção do valor da causa, para fazer constar o valor de R$ 120.037,80.
Anote-se.
RECEBO os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
REMOVA-SE o sigilo das peças processuais apresentadas pelo embargante.
INTIME-SE a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo.” INTIMAÇÃO DA EMBARGADA para, querendo, impugnar os embargos no prazo de de 15 (quinze) dias. -
12/09/2024 22:43
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 09:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 16:45
Emissão da Relação
-
11/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2024 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 10:01
Outras Decisões
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09/09/2024 07:41
Conclusos para decisão
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06/09/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 07:58
Prazo em Curso
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS) Processo 0823366-85.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Antônio João Carlos Pires - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
14/08/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 13:06
Emissão da Relação
-
10/07/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 10:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/06/2024 10:00
Emissão da Relação
-
06/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2024 14:20
Apensado ao processo numero do processo
-
16/04/2024 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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