TJMS - 0801992-98.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:52
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2025 18:46
Evolução da Classe Processual
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22/07/2025 15:33
Processo Reativado
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16/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:55
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 14:34
Prazo em Curso
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28/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Maria de Lurdes Pereira de Oliveira - réu-revel Processo 0801992-98.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Chimene Lucena Machado Melo Epp (Loja Rocha Forte) - Reqda: Maria de Lurdes Pereira de Oliveira - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar MARIA DE LURDES PEREIRA DE OLIVEIRA ao pagamento de R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 28/08/2024, ambos a contar dos vencimentos de cada nota promissória.
A partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil, nos termos da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.****HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95." -
25/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 16:05
Emissão da Relação
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14/04/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:50
Registro de Sentença
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14/04/2025 16:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 15:10
Expedição de NULL.
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07/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/03/2025 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/12/2024 06:02:10, Juizado Especial Adjunto Cível.
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05/12/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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25/11/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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18/11/2024 16:35
Prazo em Curso
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18/11/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/09/2024 16:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/09/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 09:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0801992-98.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Chimene Lucena Machado Melo Epp (Loja Rocha Forte) - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 10:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/08/2024 10:25
Emissão da Relação
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15/08/2024 10:19
Expedição de Carta.
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12/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/07/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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02/07/2024 07:19
Autos preparados para expedição
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28/06/2024 16:04
Informação do Sistema
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28/06/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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