TJMS - 0900488-26.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:09
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 20:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:22
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900488-26.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ana Cláudia Sampaio Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Nonato (OAB: 202810MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA SEMI IMPUTABILIDADE DA APELANTE OU REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PSICOLÓGICA - NÃO CABIMENTO - PLEITO PELO AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA - INVIÁVEL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo provas da dependência química da apelante e tampouco de sua semi-imputabilidade em face dessa dependência, não há falar no reconhecimento da minorante descrita no art. 26, parágrafo único, do Código Penal.
Outrossim, incabível o pedido de realização de perícia psicológica na apelante neste momento, uma vez que a instrução probatória já se encerrou.
De rigor a manutenção da sentença, pois a sanção pecuniária foi fixada observando-se os ditames dos artigos 49 e 68 do Código Penal, bem como as circunstâncias previstas pelo artigo 59 do mesmo Código.
Na segunda fase da dosimetria, presentes a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência correta a compensação entre ambas.
Ademais, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. -
07/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:37
Não-Provimento
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18/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900488-26.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ana Cláudia Sampaio Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Nonato (OAB: 202810MP/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
17/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:27
Inclusão em pauta
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11/12/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 09:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 09:07
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 20:00
Juntada de tipo de documento
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02/12/2024 20:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 07:45
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 07:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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