TJMS - 1401920-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 10:27
Baixa Definitiva
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09/10/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 10:27
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 07:48
Baixa Definitiva
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25/09/2023 07:46
INCONSISTENTE
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14/09/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401920-14.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Advogada: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Recorrido: Reni Aldo Moras de Lima Junior POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Dourados. -
25/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
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24/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 14:55
Recurso Especial não admitido
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24/07/2023 08:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401920-14.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Advogada: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Recorrido: Reni Aldo Moras de Lima Junior Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401920-14.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Dourados Advogada: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Embargado: Reni Aldo Moras de Lima Junior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não é possível falar em omissão de matéria quanto expressamente tratada no acórdão embargado. 2.
Assim, a discussão por meio dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cuja insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não através dos presentes. 3.
No que tange ao prequestionamento do art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC e Tema 1076 do STJ, tenho que, diante da adequada aplicação do regramento mais específico inserto no art. 827 do CPC, não houve contrariedade. 4.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401920-14.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Dourados Advogada: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Embargado: Reni Aldo Moras de Lima Junior
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401920-14.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Dourados Advogada: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Embargado: Reni Aldo Moras de Lima Junior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401920-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Dourados Advogada: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Reni Aldo Moras de Lima Junior
Vistos. 1.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no efeito devolutivo. 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo. 3.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401920-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Dourados Advogada: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Reni Aldo Moras de Lima Junior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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