TJMS - 0828597-64.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil. -
15/07/2025 02:52
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:26
Juntada de tipo de documento
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23/06/2025 19:26
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 19:26
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS) Processo 0828597-64.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo - Ré: Renilda Rodrigues de Araújo Freitas - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
11/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 13:50
Realizado cálculo de custas
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10/04/2025 13:49
Realizado cálculo de custas
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10/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:25
Evolução da Classe Processual
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08/01/2025 07:45
Juntada de Petição de tipo
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01/01/2025 08:25
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 14:07
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS) Processo 0828597-64.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo - Ré: Renilda Rodrigues de Araújo Freitas - Vistos etc.
I - EVOLUÇÃO DE CLASSE Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
II - DO PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil).
II - PEDIDO DE ARRESTO (fls. 191/193) Em relação ao pedido de arresto de fls. 191/193, observo que as tutelas de urgência são institutos próprios da fase de conhecimento não se aplicando à fase de cumprimento de sentença, que possui mecanismos processuais próprios e até medidas executivas atípicas para tanto.
Como o juízo não está vinculado à qualificação jurídica dada pelas partes aos institutos processuais, reputo que ao que o caso se aplica o art. 828 do Código de Processo Civil, consoante o qual "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade".
Referido dispositivo legal também aplica-se ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 do mesmo Código.
Diante do exposto, defiro em termos o pleito de fls. 191/193 e determino o arresto NO ROSTO DOS AUTOS n.º 0009547-22.2021.8.12.0001 do crédito da executada RENILDA RODRIGUES DE ARAÚJO FREITAS, até o limite do valor executado nestes autos.
Oficie-se ao juízo respectivo e intime-se a parte executada dos termos desta decisão. -
17/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 17:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 14:59
Transitado em Julgado em data
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01/10/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS) Processo 0828597-64.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo - Ré: Renilda Rodrigues de Araújo Freitas - Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 701, §2,º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO e, via de consequência, DECLARO constituídos os documentos que instruíram a inicial como títulos executivos judiciais.
O valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente pela variação do IGPM-FGV, desde a data em que de vencimento da obrigação, bem como acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar do vencimento de cada parcela, além de multa contratual de 10% (dez por cento).
Condeno a parte ré no pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista da matéria em discussão, ausência de instrução, tempo de duração da lide, trabalho desenvolvido, local da prestação do serviço, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, se assim o desejar, trazer aos autos a inicial do cumprimento de sentença, juntando demonstrativo atualizado do débito nos termos desta sentença, para fins de prosseguimento nos termos do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. -
19/08/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:44
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 22:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 12:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 12:50
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
04/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 16:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 02:44
Decorrido prazo de parte
-
19/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:25
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 10:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 15:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 09:37
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 02:42
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:47
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 16:46
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 01:16
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2023 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 17:12
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:24
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2023 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 13:25
Retificação de Classe Processual
-
13/02/2023 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2023 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2023 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2022 01:34
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:20
Declarada incompetência
-
27/09/2022 07:00
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2022 07:00
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2022 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2022 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2022 07:01
Realizado cálculo de custas
-
11/08/2022 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:40
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2022 17:40
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2022 17:40
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:25
Outras Decisões
-
18/07/2022 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2022 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 09:56
Retificação de Classe Processual
-
17/07/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 22:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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