TJMS - 0845756-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:38
Arquivado Provisoriamente
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26/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB 5911/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Gilberto Rodrigues Bueno (OAB 8489/MS), João Pedro Miranda Flôres (OAB 27995/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0845756-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Waqued - Réu: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, tendo em vista que a decisão proferida pelo E.
STJ é de observância obrigatória nos termos do art. 982, §3º, do Código de Processo Civil, determino o cumprimento da determinação e que se aguarde em arquivo provisório o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:54
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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13/05/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB 5911/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Gilberto Rodrigues Bueno (OAB 8489/MS), João Pedro Miranda Flôres (OAB 27995/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0845756-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Waqued - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
28/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 13:04
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:27
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 10:59
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB 5911/MS), Gilberto Rodrigues Bueno (OAB 8489/MS), João Pedro Miranda Flôres (OAB 27995/MS) Processo 0845756-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Waqued - Vistos etc.
Diante do julgamento do agravo de instrumento interposto, que teve provimento (fls. 61/66), considero prejudicado o juízo de retratação previsto no artigo 1.018, § 1º do Código de Processo Civil.
Anote-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária (fls. 61/66).
Nos processos envolvendo a matéria objeto deste feito, o requerido Banco do Brasil S.A não está realizando proposta de acordo e está sendo determinada a realização de prova pericial, logo, diante da clara inviabilidade de acordo, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte requerida, por carta, informando-a que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor. -
11/12/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:13
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB 5911/MS), Gilberto Rodrigues Bueno (OAB 8489/MS), João Pedro Miranda Flôres (OAB 27995/MS) Processo 0845756-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Waqued - Réu: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Diante do exposto, por analogia ao disposto no art. 98, 6.º, do Código de Processo Civil, caso haja interesse da parte autora, desde já defiro o parcelamento das custas iniciais devendo a parte autora adotar as providências junto ao site do TJ/MS, através do link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o parcelamento das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de iniciais. -
06/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:55
Recebidos os autos
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05/11/2024 11:55
Gratuidade da Justiça
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22/10/2024 06:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 02:54
Decorrido prazo de parte
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27/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB 5911/MS), Gilberto Rodrigues Bueno (OAB 8489/MS), João Pedro Miranda Flôres (OAB 27995/MS) Processo 0845756-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Waqued - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
16/08/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 08:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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