TJMS - 0845034-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/08/2025 14:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/08/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários-mínimo.
Dessa forma, como o valor desta causa está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, além de verificar ausência de complexidade da matéria que demande prova técnica mais complexa ou demorada, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que : "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino, desde já, a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo -
13/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 18:31
Emissão da Relação
-
01/08/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 17:51
Declarada incompetência
-
15/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Cesar Coene (OAB 25290/MS) Processo 0845034-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza Souza da Silva - Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC. -
04/04/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 15:49
Emissão da Relação
-
03/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:47
Emissão da Relação
-
24/03/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 14:25
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Cesar Coene (OAB 25290/MS) Processo 0845034-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza Souza da Silva - Intimação da parte acerca da contestação. -
29/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 13:45
Emissão da Relação
-
15/10/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/09/2024 14:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/09/2024 14:19
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
05/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2024 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 03:02
Prazo em Curso
-
02/09/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 07:42
Emissão da Relação
-
02/09/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/08/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 19:03
Declarada incompetência
-
28/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/08/2024 15:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/08/2024 15:34
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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19/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/08/2024 21:46
Prazo em Curso
-
14/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 07:22
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Cesar Coene (OAB 25290/MS) Processo 0845034-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza Souza da Silva - Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários mínimos.
Observa-se que o valor desta causa está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que: "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino a competência para processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Remetam-se os autos, com urgência.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intime-se. -
13/08/2024 23:24
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 09:25
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 08:55
Emissão da Relação
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07/08/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 16:35
Declarada incompetência
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02/08/2024 13:05
Conclusos para despacho
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02/08/2024 07:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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01/08/2024 14:31
Informação do Sistema
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01/08/2024 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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