TJMS - 0839583-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:00
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 20:54
Emissão da Relação
-
13/08/2025 22:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:44
Prazo em Curso
-
09/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB 19695/MS) Processo 0839583-09.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael de Oliveira Saad - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a manifestação do executado. -
08/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 07:57
Emissão da Relação
-
26/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB 19695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0839583-09.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael de Oliveira Saad - Exectdo: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Manifeste-se a parte executada acerca da manifestação de fls. 83/109, onde o credor pugnou pela conversão da execução em ação ordinária para dissolução da sociedade em conta de participação.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. -
20/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 10:57
Emissão da Relação
-
22/02/2025 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:42
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB 19695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0839583-09.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael de Oliveira Saad - Exectdo: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Nota de Cartório: Intima-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de fls. retro. -
07/11/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 15:34
Emissão da Relação
-
30/09/2024 20:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/09/2024 15:37
Prazo em Curso
-
09/09/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 11:56
Prazo em Curso
-
21/08/2024 13:06
Prazo em Curso
-
21/08/2024 12:50
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB 19695/MS) Processo 0839583-09.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael de Oliveira Saad - Exectdo: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias após a citação sem notícia do pagamento, DEFIRO o pedido de inscrição do débito desta ação junto ao cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
PROCEDA-SE a inscrição do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. Às providências. -
16/08/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 07:34
Emissão da Relação
-
16/08/2024 07:33
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 22:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 22:39
Proferida decisão interlocutória
-
11/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 12:21
Informação do Sistema
-
05/07/2024 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/07/2024 12:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/07/2024 12:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003056-76.2020.8.12.0019
Edgard Gomes Neto
Yi Min Wu
Advogado: Silmar Ferreira Ditrich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2020 15:29
Processo nº 0817474-69.2022.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Elvio Gusson
Advogado: Wellington Achucarro Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2022 15:06
Processo nº 0012473-05.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Vanderlei Basilio Santos
Advogado: Laudo Cesar Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2023 15:28
Processo nº 0800639-15.2023.8.12.0019
Banco do Brasil SA
Cleber Ailton Silva Cavalheiro
Advogado: Edhil Vaz Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2023 17:10
Processo nº 0925644-04.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Jose Luiz da Silva Oliveira
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 15:09