TJMS - 0800639-15.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
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19/08/2025 12:17
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 09:56
Emissão da Relação
-
26/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edhil Vaz Junior (OAB 18979/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800639-15.2023.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Cleber Ailton Silva Cavalheiro - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 154/155. -
22/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 08:43
Emissão da Relação
-
29/04/2025 10:14
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edhil Vaz Junior (OAB 18979/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800639-15.2023.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Cleber Ailton Silva Cavalheiro - 1.
Deferida a medida liminar de busca e apreensão, esta restou frustrada, uma vez que não localizado o bem alienado fiduciariamente, motivo pelo qual o credor postulou pela conversão do pedido inicial em ação executiva, conforme autorizado pelos artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.043/2014.
Nesses termos, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva (fls. 151/152).
Procedam-se as anotações e retificações necessárias junto ao sistema SAJ, sobretudo classe, assunto e valor da causa. 2.
Em seguida, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (art. 829, "caput" e §1º do CPC). -
28/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 11:55
Emissão da Relação
-
23/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 10:10
Convertida busca e apreensão em execução
-
24/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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30/01/2025 10:43
Prazo em Curso
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800639-15.2023.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para se manifestar no prazo de 05 dias acerca da certidão de oficial de justiça de fls.147 -
17/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 13:02
Emissão da Relação
-
16/01/2025 13:01
Juntada de NULL
-
16/01/2025 13:01
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 19:03
Prazo em Curso
-
21/10/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:41
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2024 11:11
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 07:33
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/09/2024 11:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2024 19:02
Prazo em Curso
-
02/09/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 18:36
Emissão da Relação
-
23/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800639-15.2023.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação do despacho de fls. 133, Indefiro o requerimento de fls. 131/132, haja vista que já efetivada pesquisa no Sistema Infojud (fl. 106).
Outrossim, denota-se que nas pesquisas efetivadas (fls. 106/114) constam endereços nos quais não foram feitas diligência e tampouco manifestou-se a parte autora.
Portanto, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
20/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 15:24
Emissão da Relação
-
17/07/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 14:43
Emissão da Relação
-
26/03/2024 14:42
Juntada de NULL
-
26/03/2024 14:42
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 08:26
Prazo em Curso
-
23/02/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2023 22:23
Autos preparados para expedição
-
09/12/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/12/2023 07:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/12/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 17:52
Emissão da Relação
-
30/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 15:40
Emissão da Relação
-
17/11/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 17:28
Juntada de Informações
-
17/11/2023 17:28
Juntada de Informações
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17/11/2023 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/11/2023 13:14
Determinada localização de endereço (convênios)
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15/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:56
Prazo em Curso
-
01/09/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2023 18:55
Emissão da Relação
-
31/08/2023 18:54
Juntada de NULL
-
31/08/2023 18:54
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 14:29
Prazo em Curso
-
07/08/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2023 18:31
Autos preparados para expedição
-
16/05/2023 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2023.
-
03/05/2023 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/04/2023 06:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/04/2023 07:24
Prazo em Curso
-
19/04/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
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18/04/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2023 17:57
Emissão da Relação
-
30/03/2023 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2023.
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25/03/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/03/2023 13:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2023 08:49
Prazo em Curso
-
07/03/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 07/03/2023.
-
07/03/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2023 15:35
Emissão da Relação
-
01/03/2023 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2023 15:40
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 14:52
Conclusos para decisão
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17/02/2023 18:04
Informação do Sistema
-
17/02/2023 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/02/2023 17:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/02/2023 17:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/02/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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