TJMS - 1401938-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Lucio R. da Silveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 12:34
Baixa Definitiva
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02/06/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1401938-35.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Requerente: Carlos Cesar Aparecido da Costa Advogado: Vinícius de Souza Ribeiro (OAB: 419920/SP) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TRÁFICO OCASIONAL - INVIÁVEL - QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA - NEUTRALIZAÇÃO EX OFFICIO DA REFERIDA VETORIAL NA PENA-BASE - PLEITO DEFENSIVO INDEFERIDO.
I.
Escorreito o critério de exasperação da minorante do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, pois o total de substância proscrita apreendida constitui fundamento lídimo para justificar a fração de 1/6 (um sexto).
Não obstante, infere-se do procedimento dosimétrico que os entorpecentes também foram sopesados na primeira fase da dosimetria, de modo a revelar a ocorrência de dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem), conforme julgamento do Recurso Extraordinário n. 666.334/AM, submetido ao regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tese de Repercussão Geral n. 712).
Sendo assim, é salutar a neutralização, de ofício, da vetorial sopesada na primeira fase da dosimetria.
II.
Com o parecer, revisão criminal conhecida e, no mérito, indeferida, de ofício, neutralizada a vetorial sopesada na primeira fase da dosimetria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade julgaram improcedente a revisão criminal e , de ofício, netralizaram a vetorial da quantidade e natureza da droga na primeira fase, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/05/2023 11:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/03/2023 17:02
Conclusos para decisão
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07/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 01:59
INCONSISTENTE
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1401938-35.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Requerente: Carlos Cesar Aparecido da Costa Advogado: Vinícius de Souza Ribeiro (OAB: 419920/SP) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:45
Conclusos para decisão
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14/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:45
Distribuído por sorteio
-
14/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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