TJMS - 0803156-56.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 15:53
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 15:53
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2025 11:28
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803156-56.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Adriana Gonçalves da Silva - Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal. -
18/11/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:22
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:22
Decisão ou Despacho
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13/11/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 15:44
Recebidos os autos
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29/10/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803156-56.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Adriana Gonçalves da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para declarar a nulidade dos contratos temporários celebrado entre as partes, referentes ao exercício da função pública de professor convocado, e condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento do percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos Autos, a título de indenização de recolhimento de FGTS do período da contratação irregular, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária mensal pelo IPCA-IBGE e de juros moratórios conforme estabelecido no artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação.
Após a EC 113/21, juros e reajuste pela taxa SELIC.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença, de forma a não ferir a liquidez determinada pelo art. 38, da Lei n. 9.099/95, eis que os valores estão certos e determinados nos Autos.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita pela inexistência de custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
17/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 09:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:44
Homologada a Transação
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14/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
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12/10/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 08:11
Remetidos os Autos para destino.
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27/08/2024 12:48
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803156-56.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Adriana Gonçalves da Silva - Intime-se a parte autora para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. -
18/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:29
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 09:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/07/2024 18:59
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:59
Decisão ou Despacho
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02/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 00:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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