TJMS - 0811911-91.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:59
Transitado em Julgado em "data"
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21/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/01/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811911-91.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cácius Struziati Rodrigues (OAB: 18436/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelada: Fernanda Quieregati Domingos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - CARÁTER REPARADOR CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL - COBERTURA OBRIGATÓRIA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente.
Verificando-se que a cirurgia de mamoplastia redutora indicada para paciente diagnosticada com hipertrofia mamária (gigantomastia) possui caráter reparador e visa o restabelecimento da saúde e bem estar físico da paciente, é de se considerá-la como procedimento de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar contrarrecursal, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
20/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:10
Não-Provimento
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20/01/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811911-91.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cácius Struziati Rodrigues (OAB: 18436/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelada: Fernanda Quieregati Domingos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:29
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/10/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:01
Publicação
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04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811911-91.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cácius Struziati Rodrigues (OAB: 18436/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelada: Fernanda Quieregati Domingos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Em atenção ao efetivo contraditório, intime-se a apelante para, querendo, manifestar-se sobre a preliminar arguida nas contrarrazões (f. 399) no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se. -
03/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 02:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/10/2024 00:01
Publicação
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01/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 11:47
Expedição de "tipo de documento".
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01/10/2024 11:47
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 22:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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