TJMS - 0802419-81.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:30
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:20
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 16:42
Emissão da Relação
-
22/07/2025 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:10
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
28/03/2025 15:03
Prazo em Curso
-
11/02/2025 10:41
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2025 15:03
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 13:49
Prazo em Curso
-
01/11/2024 13:48
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2024 16:46
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP) Processo 0802419-81.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caroline Ferreira da Silva Botelho - Exectdo: Ricardo Emídio Pereira - Intimação das partes do despacho de f. 118/119: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 107/111, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
29/10/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 08:34
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 08:29
Emissão da Relação
-
28/10/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 10:04
Evolução da Classe Processual
-
04/10/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:53
Prazo em Curso
-
24/09/2024 16:53
Documento Digitalizado
-
24/09/2024 10:13
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2024 15:46
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:24
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/09/2024 12:28
Transitado em Julgado em data
-
13/09/2024 14:44
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2024 08:40
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP) Processo 0802419-81.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Caroline Ferreira da Silva Botelho - Réu: Ricardo Emídio Pereira - Sentença de fls. 100/103: "Pelo exposto, ratifico a tutela de fls. 58/61, e julgo procedentes os pedidos iniciais, a fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, referente ao protesto de fls.14, relativo ao título no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), com vencimento em 30/09/2021, com o consequente cancelamento do efeitos do protesto em discussão.
Condeno o réu, ainda, a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do protesto realizado (fls.14).
Em consequência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor total do benefício auferido, ou seja, sobre o valor do título ora cancelado e do valor da indenização fixada, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito.
Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, oficie-se ao Cartório de Protestos, informando que foi ratificada a tutela deferida nos autos, devendo ser procedido o cancelamento dos efeitos do protesto, conforme sentença ora prolatada.
Após, recolhidas eventuais custas e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." -
21/08/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 16:46
Emissão da Relação
-
19/08/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:44
Registro de Sentença
-
19/08/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:33
Prazo em Curso
-
22/04/2024 15:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/04/2024 15:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/03/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/03/2024 15:04
Emissão da Relação
-
26/01/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2023 02:26:44, 2ª Vara Cível.
-
13/11/2023 08:33
Prazo em Curso
-
10/11/2023 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2023.
-
24/10/2023 13:48
Prazo em Curso
-
24/10/2023 13:46
Prazo em Curso
-
17/10/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 01:11
Prazo em Curso
-
05/10/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 17:31
Emissão da Relação
-
04/10/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
03/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 14:12
Emissão da Relação
-
15/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2023 12:57:08, 2ª Vara Cível.
-
09/08/2023 12:53
Juntada de Informações
-
07/08/2023 12:16
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:57
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2023 15:24
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 03:20:00, 2ª Vara Cível.
-
03/08/2023 15:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/08/2023 03:23:57, 2ª Vara Cível.
-
01/08/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 18:48
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 13:54
Prazo em Curso
-
01/08/2023 13:53
Juntada de Informações
-
01/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2023 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2023 14:15
Prazo em Curso
-
31/07/2023 14:05
Emissão da Relação
-
31/07/2023 14:02
Juntada de Informações
-
31/07/2023 13:59
Documento Digitalizado
-
28/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:27
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 01:40:00, 2ª Vara Cível.
-
28/07/2023 18:12
Documento Digitalizado
-
27/07/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/07/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 16:09
Expedição em análise para assinatura
-
27/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/07/2023 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2023 17:59
Tutela Provisória
-
25/07/2023 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2023.
-
06/06/2023 15:41
Prazo em Curso
-
05/06/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 05/06/2023.
-
05/06/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2023 14:33
Emissão da Relação
-
11/05/2023 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:06
Informação do Sistema
-
30/03/2023 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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