TJMS - 0808965-78.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 14:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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16/01/2025 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2025.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0808965-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabricia Reginaldo Maciel - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.a. - I) Defiro a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1264 do STJ, em razão da afetação do julgamento dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, que versam sobre a questão relativa à possibilidade de se exigir extrajudicialmente dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos.
Confira-se: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts.1.036e 1.037do CPC de 2015e 256 ao 256-X do RISTJ". (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator MinistroJoão Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024); II) Aguarde-se em arquivo provisório . -
15/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 19:06
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Réplica
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25/11/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0808965-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabricia Reginaldo Maciel - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
01/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 14:04
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0808965-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabricia Reginaldo Maciel - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Fabricia Reginaldo Maciel para em desfavor de Recovery do Brasil Consultoria S.a..
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Caso não realizado o acordo, a requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se a requerente para impugnação em 15 dias.
Anote-se que a requerente não tem interesse em audiência de conciliação.
O cancelamento deste ato somente se dará caso a parte requerida se manifestar com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 5º, do CPC).
P.I.C.****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/10/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
26/08/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 26/08/2024.
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25/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 16:43
Expedição de Carta.
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23/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:44
Recebidos os autos.
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22/08/2024 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/08/2024 17:44
Recebidos os autos.
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22/08/2024 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 02:00:00, 5ª Vara Cível e Regional de Fa.
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21/08/2024 13:58
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:58
Decisão ou Despacho
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20/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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