TJMS - 0814462-52.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:07
Prazo em Curso
-
29/08/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 13:34
Emissão da Relação
-
27/08/2025 13:31
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 19:11
Prazo em Curso
-
15/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
26/06/2025 09:17
Prazo em Curso
-
13/06/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto de Almeida (OAB 9978/MS), Alessandra Machado Alba (OAB 5989/MS), Fernanda Gomes de Araújo (OAB 11873/MS), Edgar Lira Torres (OAB 13107/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0814462-52.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Gilberto Kenji Anzou - Decisão f. 299-301-....Tendo em vista que as partes foram devidamente intimadas acerca da avaliação realizada nos autos e não apresentaram impugnações, conforme certidão de f. 296, HOMOLOGO O AUTO DE AVALIAÇÃO de f. 294 para os devidos fins, anotando-se que, em caso de alienação judicial, o valor do bem penhorado será de R$ 251.800,00 (duzentos e cinquenta e um mil e oitocentos reais).
Traga o exequente, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do bem imóvel penhorado nos autos.
Considerando-se que o direito à adjudicação dos bens penhorados também pode ser exercido pelo cônjuge, descendentes e ascendentes do executado (art. 876, §5º, do CPC), intime-se a parte executada, através de seu causídico (conforme procurações de f. 186-187, para indicar, no prazo de 10 dias, se há interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos, conforme determina o art. 876, §1º, I, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte executada, e tendo o exequente juntado a matrícula atualizado do imóvel nos termos acima, defiro o pedido de designação de leilão judicial de f. 297.
Assim, determino que se proceda alienação judicial por leilão do bem indicado nos autos, nos termos que prescreve o artigo 81 "caput" do CPC e pelo preço homologado nesta decisão (R$ 251.800,00).
Para a realização do leilão eletrônico, deverá o Cartório proceder o sorteio eletrônico da empresa gestora através do sistema de Gestor de Leilões Judiciais do TJ/MS, na forma do Provimento 379, art. 12 § 1° de 27/09/2016.
Para a realização do ato judicial estabeleço as seguintes condições: A) O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio da empresa gestora acima nomeada.
Advirto o interessado que o referido cadastramento é gratuito e indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, na forma dos arts. 5.º a 8.º do Provimento 21 de 2010; B) Os bens serão vendidos em primeiro e segundo pregão.
No primeiro pregão o lanço mínimo não poderá ser inferior ao da avaliação.
Em não havendo lanço superior ao da avaliação no primeiro pregão, na forma dos arts. 13 e seguintes úteis do Provimento 21 de 2010, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, ocasião em que o valor mínimo de venda deverá ser de 60% do valor da avaliação, na forma do art.19 do Provimento acima que disciplina o leilão eletrônico.
C) Nas questões relativas ao oferecimento e vistoria dos bens a ser alienados, deverá ser observada as regras estabelecidas nos arts.10 a 12 do Provimento 21 de 2010 que disciplina o leilão eletrônico.
D) O dia e horários da alienação judicial eletrônica deverá ser publicado em edital de hasta pública por meio de leilão eletrônico, na forma estabelecida pelo art. 86 e incisos do CPC/15 e do art. 13, parágrafo único do Provimento em questão.
A parte executada, nos termos do art. 889, do CPC, também deverá ser intimada acerca das datas do leilão designado, com antecedência mínima de 5 (cinco dias), o que poderá ser feito por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada e/ou mandado.
E) Os lanços deverão ser oferecidos na forma estabelecida no art. 16 e parágrafo único do Provimento.
A opção pelo sistema de alienação mista por meio de colheita de lanços presenciais por leiloeiro ou preposto será medida a ser adotada de forma excepcional, mediante análise prévia de necessidade e conveniência por este Juízo.
F) Os lanços deverão ser pagos após a sua homologação, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação pelo gestor ao arrematante da homologação do lanço.
O lanço a ser pago pelo arrematante deverá ser por meio de depósito judicial com subconta a ser cadastrada e vinculada ao presente processo.
Advirta-se o arrematante que o não pagamento injustificado do lanço, assim declarado judicialmente, ocasionará as penalidades estabelecidas nos arts. 27 e 28 do Provimento 21 de 2010.
G) Advirta-se o arrematante que correrão por sua conta as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
No mais, ante ao que dispõe o art. 9.º e incisos do Provimento em questão, após o sorteio da empresa gestora, nos termos acima estabelecido, proceda o Cartório a sua intimação para ciência da nomeação e para a realização do leilão eletrônico para a alienação judicial do bem penhorado nos autos.
Ainda, proceda ao envio das peças necessárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação judicial de bem penhorado).
Por demais, deverá o Cartório proceder ao cadastramento e vinculação de subconta ao presente processo para eventual e futuro depósito, a qual deverá ser informada à empresa gestora.
Por conseguinte, após a elaboração de edital da alienação judicial pela empresa gestora e afixação do edital no local de costume, na forma da lei processual civil, deverá o Cartório comunicar, por meio eletrônico, a empresa gestora, por seu gestor, conforme determina o inciso V do Provimento 21 de 2010.
INTIMEM-SE AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO.
Alem disso, intimem-se eventuais cônjuges da parte executada, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos,fiduciários ou com penhora anteriormente averbada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 10:38
Emissão da Relação
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11/04/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 19:02
Proferida decisão interlocutória
-
01/01/2025 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
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12/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:01
Prazo em Curso
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21/08/2024 11:25
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto de Almeida (OAB 9978/MS), Alessandra Machado Alba (OAB 5989/MS), Fernanda Gomes de Araújo (OAB 11873/MS), Edgar Lira Torres (OAB 13107/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0814462-52.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: DMM Lopes & Filhos Ltda - Exectda: Andreia de Paula Dias Anzou, Gilberto Kenji Anzou - Intimação das partes acerca da certidão do oficial de justiça/avaliação de fls. 293/294, para requererem o que de direito. -
20/08/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 09:08
Emissão da Relação
-
18/07/2024 15:46
Juntada de NULL
-
01/07/2024 18:51
Prazo em Curso
-
01/07/2024 18:50
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 18:50
Documento Digitalizado
-
17/06/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2024 18:35
Prazo em Curso
-
11/06/2024 19:17
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 11:56
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 10:54
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2024 09:26
Expedição em análise para assinatura
-
15/03/2024 17:02
Autos preparados para expedição
-
06/02/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 13:17
Emissão da Relação
-
31/01/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 16:41
Proferida decisão interlocutória
-
03/08/2023 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 13:02
Prazo em Curso
-
09/05/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 09/05/2023.
-
09/05/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2023 03:15
Emissão da Relação
-
25/04/2023 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:22
Retificação de Classe Processual
-
23/12/2021 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 10:53
Prazo em Curso
-
17/11/2021 20:56
Publicado ato_publicado em 17/11/2021.
-
17/11/2021 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2021 13:56
Emissão da Relação
-
09/11/2021 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/08/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 20:45
Publicado ato_publicado em 13/08/2021.
-
13/08/2021 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2021 17:18
Emissão da Relação
-
09/08/2021 18:06
Documento Digitalizado
-
09/08/2021 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2021 13:35
Documento Digitalizado
-
06/08/2021 13:35
Documento Digitalizado
-
06/08/2021 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2021 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2021 13:18
Prazo em Curso
-
02/08/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 14:43
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 14:43
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 14:28
Expedição de Carta.
-
12/07/2021 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
22/06/2021 11:20
Autos preparados para expedição
-
17/06/2021 20:43
Publicado ato_publicado em 17/06/2021.
-
17/06/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2021 09:17
Emissão da Relação
-
08/06/2021 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 15:41
Conclusos para julgamento
-
26/04/2021 17:58
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/04/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 12:33
Publicado ato_publicado em 15/04/2021.
-
14/04/2021 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2021 10:42
Emissão da Relação
-
08/04/2021 23:35
Publicado ato_publicado em 08/04/2021.
-
08/04/2021 23:35
Publicado ato_publicado em 08/04/2021.
-
08/04/2021 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2021 09:49
Emissão da Relação
-
07/04/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 09:42
Autos preparados para expedição
-
15/03/2021 23:05
Publicado ato_publicado em 15/03/2021.
-
15/03/2021 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2021 15:21
Emissão da Relação
-
09/03/2021 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2021 16:16
Outras Decisões
-
08/01/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 12:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/12/2020 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 22:39
Publicado ato_publicado em 09/12/2020.
-
09/12/2020 22:39
Publicado ato_publicado em 09/12/2020.
-
09/12/2020 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/12/2020 12:11
Emissão da Relação
-
29/11/2020 12:37
Prazo em Curso
-
20/11/2020 22:24
Publicado ato_publicado em 20/11/2020.
-
20/11/2020 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2020 18:28
Emissão da Relação
-
19/11/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 13:10
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2020 19:26
Autos preparados para expedição
-
04/09/2020 17:29
Autos preparados para expedição
-
25/08/2020 21:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/08/2020 21:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 20:21
Publicado ato_publicado em 17/08/2020.
-
17/08/2020 20:21
Publicado ato_publicado em 17/08/2020.
-
17/08/2020 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2020 15:13
Emissão da Relação
-
13/08/2020 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2020 16:34
Proferida decisão interlocutória
-
22/05/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 14:15
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/05/2020 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 20:10
Publicado ato_publicado em 07/05/2020.
-
07/05/2020 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2020 07:50
Emissão da Relação
-
04/05/2020 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2020 16:53
Proferida decisão interlocutória
-
26/02/2020 20:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 10:28
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/02/2020 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 10:25
Prazo em Curso
-
05/02/2020 20:08
Publicado ato_publicado em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2020 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/01/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 11:07
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/11/2019 11:06
Processo Desarquivado
-
18/11/2019 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 10:27
Arquivado Provisoriamente
-
13/11/2019 20:33
Publicado ato_publicado em 13/11/2019.
-
13/11/2019 11:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2019 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 20:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 11:51
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/10/2019 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2019.
-
14/10/2019 06:14
Prazo em Curso
-
09/10/2019 20:15
Publicado ato_publicado em 09/10/2019.
-
09/10/2019 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2019 07:27
Emissão da Relação
-
09/10/2019 07:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2019.
-
04/10/2019 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 20:19
Publicado ato_publicado em 02/10/2019.
-
02/10/2019 11:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2019 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 06:52
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/08/2019 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2019 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 08:20
Prazo em Curso
-
22/07/2019 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2019 11:21
Prazo em Curso
-
26/06/2019 15:52
Expedição de Carta.
-
26/06/2019 15:52
Expedição de Carta.
-
26/06/2019 11:59
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2019 20:19
Publicado ato_publicado em 17/06/2019.
-
17/06/2019 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2019 06:38
Autos preparados para expedição
-
10/06/2019 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 08:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 20:43
Publicado ato_publicado em 04/06/2019.
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04/06/2019 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2019 07:45
Emissão da Relação
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27/05/2019 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 12:40
Conclusos para despacho
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09/05/2019 15:02
Informação do Sistema
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09/05/2019 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/05/2019 14:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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09/05/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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