TJMS - 0802270-36.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:48
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
01/08/2025 16:53
Prazo em Curso
-
01/08/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 15:54
Emissão da Relação
-
30/07/2025 15:54
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 12:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/07/2025 12:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
05/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/06/2025 09:34
Prazo em Curso
-
03/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/05/2025 06:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/05/2025 15:49
Prazo em Curso
-
12/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0802270-36.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edma Maria Pereira Santos - Intima-se acerca do Recurso de Apelação e documentos de fls. 175/187. -
09/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:33
Emissão da Relação
-
07/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Apelação
-
06/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Apelação
-
15/04/2025 14:25
Prazo em Curso
-
14/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0802270-36.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edma Maria Pereira Santos - Réu: Município de Bataguassu - Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo-se a sentença atacada em sua íntegra. -
11/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 17:19
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 17:18
Emissão da Relação
-
08/04/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:12
Registro de Sentença
-
08/04/2025 16:12
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
08/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2025 06:51
Prazo em Curso
-
19/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0802270-36.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edma Maria Pereira Santos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente, com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC), o pedido formulado pela autora, para o fim de condenar o município requerido ao pagamento de indenização em dobro sobre as licenças-prêmio não gozadas (dois meses), deduzidos os valores já pagos a tal título e reconhecidos pelas demandantes, com a observação de que cada indenização deverá observar o valor da remuneração da parte requerente à época da aposentadoria, cuja soma total deverá ser apurada em sede de liquidação de sentença por arbitramento.
O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento das obrigações, e acrescido de juros de mora nos percentuais aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97), desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Deixo de condenar o requerido em custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC.
Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Após, remetam-se os autos ao TJMS, com os nossos cordiais cumprimentos. -
19/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:25
Emissão da Relação
-
13/02/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:31
Registro de Sentença
-
13/02/2025 17:31
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
05/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:37
Prazo em Curso
-
18/12/2024 05:39
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0802270-36.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edma Maria Pereira Santos - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
17/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:24
Emissão da Relação
-
12/12/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 10:27
Prazo em Curso
-
05/11/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 11:45
Emissão da Relação
-
17/10/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:09
Emissão da Relação
-
30/08/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB 24943/MS) Processo 0802270-36.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edma Maria Pereira Santos - Recolhidas as custas de ingresso e, preenchidos em tese, os requisitos legais, recebo a inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
No mesmo sentido é a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal.
Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha pessoal para possibilitar acesso aos autos, conforme artigo 1º, parágrafo 3º, do Provimento nº 363/16 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem concluso para saneamento/julgamento. -
26/08/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 09:09
Emissão da Relação
-
22/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 14:25
Recebida petição inicial
-
13/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 06:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
12/08/2024 12:03
Informação do Sistema
-
12/08/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843835-02.2017.8.12.0001
Jose Rizkallah Junior
Ronaldo Cezar Pinheiro Martins
Advogado: Jose Rizkallah Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2017 15:33
Processo nº 0836527-41.2019.8.12.0001
Larangeira Mendes S.A
P &Amp; Z Transportes e Comercio Varejista D...
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2019 18:16
Processo nº 0848249-96.2024.8.12.0001
Marli Galeano de Carvalho
Inez Domingues Galleano
Advogado: Bruno Galeano Mourao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2024 10:20
Processo nº 0064583-98.2011.8.12.0001
Vanessa Felix da Silva Ajala
Adao Felix da Silva
Advogado: Tereza Correa Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2017 13:42
Processo nº 0802270-36.2024.8.12.0026
Edma Maria Pereira Santos
Edma Maria Pereira Santos
Advogado: Edir Businaro Kubota
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2025 17:25