TJMS - 0846867-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:16
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0846867-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington de Lima Cardoso - Ré: Hdi Seguros do Brasil S.A. - A fim de sanear o feito, determino seja inicialmente oficiada à estipulante Empreendimentos Pague Menos S/A, conforme postulado à f. 395.
Com a juntada da resposta, cientifiquem-se as partes para eventual manifestação em dez dias. -
17/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0846867-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington de Lima Cardoso - Vistos, etc.
Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
20/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 16:34
de Conciliação
-
13/11/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0846867-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington de Lima Cardoso - Ré: Hdi Seguros do Brasil S.A. - Ante a concordância da parte autora, defiro o pedido de f. 32, a fim de retificar o polo passivo da demanda, a fim de que passe a constar HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.
No mais, a Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, ao discipular o retorno das audiências de conciliação na modalidade presencial, previu em seu art. 1º, parágrafo único, que "somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual".
Assim, por se amoldar o presente caso nas hipóteses excepcionais previstas para a realização da audiência de conciliação na forma virtual, defiro o pedido de f. 80.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
08/11/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 08:48
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0846867-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington de Lima Cardoso - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, acerca da petição e documentos de f. 32/75. -
29/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0846867-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington de Lima Cardoso - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 13/11/2024, às 16:20h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp). -
01/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0846867-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington de Lima Cardoso - Réu: Sompo Seguros S.A. - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 18:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 18:36
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:44
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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