TJMS - 0848427-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 20:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
05/03/2025 14:54
Decisão ou Despacho
-
13/02/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0848427-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio da Silva Juliao - Réu: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a - Vistos, etc.
Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/01/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 16:19
de Conciliação
-
13/11/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 09:43
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0848427-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio da Silva Juliao - Réu: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 13/11/2024, às 16:00h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp). -
01/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0848427-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio da Silva Juliao - Réu: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 18:34
de Instrução e Julgamento
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21/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:20
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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