TJMS - 1401933-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401933-13.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Recorrido: Genivaldo Correia POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Dourados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:22
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2023.
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30/06/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 09:35
Recurso Especial não admitido
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23/06/2023 09:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/04/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401933-13.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Recorrido: Genivaldo Correia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 08:04
Distribuído por prevenção
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18/04/2023 08:03
Cancelada a Distribuição
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18/04/2023 08:02
Cancelada a Distribuição
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18/04/2023 08:00
Conclusos para decisão
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18/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401933-13.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Embargado: Genivaldo Correia EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE MISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401933-13.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Embargado: Genivaldo Correia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401933-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Genivaldo Correia EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - REGRA ESPECÍFICA PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - REGRA GERAL NÃO APLICÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
A regra disposta no art. 85, do CPC, se aplica ao processo de conhecimento, em geral, e não ao processo de execução, que dispõe de regra própria, estabelecida no art. 827, caput, do mesmo código, que é de aplicação obrigatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401933-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Genivaldo Correia Não houve pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, nem decorre da decisão a possibilidade de dano irreparável, de impossível ou difícil reparação, tampouco perigo de demora.
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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