TJMS - 1600692-54.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 16:29
Desentranhado o documento
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14/04/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600692-54.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
R. de F. - me Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS) Requerido: M. de F.
Advogada: Paullyane Barbosa Amorim de Lima (OAB: 17372/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 15/17.
O credor foi intimado às f.19/20, manifestou sua anuência à f.27.
O ente devedor foi intimado à f. 21, manifestou sua anuência à f. 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor MARCELO RODRIGUES DE FREITAS-ME.
Expeça-se o alvará, em nome do advogado conforme requerimento de f. 27, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 15/17.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 14:07
Provimento por decisão monocrática
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26/02/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600692-54.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
R. de F. - me Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS) Requerido: M. de F.
Advogada: Paullyane Barbosa Amorim de Lima (OAB: 17372/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 15/18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo nº. 1600692-54.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 14:24
Conta Atualizada
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13/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/02/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/02/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2023 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/04/2022 17:52
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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05/04/2022 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2022 09:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/03/2022 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2022 17:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/03/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 08:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/03/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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