TJMS - 0845446-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 07:54
Transitado em Julgado em data
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21/02/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 04:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 03:55
Decorrido prazo de parte
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25/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0845446-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Cruz Fernandes - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
19/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0845446-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Cruz Fernandes - Ré: Banco BMG SA -
Vistos.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.” Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcança o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15Não se pode olvidar, ainda, que da análise aos dados estatísticos deste juízo, há grande congestionamento de demandas aguardando a realização de referida audiência, cuja pauta já se encontra distante em mais de 9 meses, gerando atraso ao trâmite e sobrecarga às estruturas disponibilizadas pelo NUPEMEC.
Por outro lado, é da praxe deste juízo a constatação da presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Portanto, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
22/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:42
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 10:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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