TJMS - 0806766-21.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:36
Certidão
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09/09/2025 15:36
Recurso Eletrônico Baixado
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09/09/2025 15:36
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:36
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:36
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:35
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:35
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:35
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:35
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:35
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:35
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:35
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:35
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 15:34
Baixa Definitiva
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09/09/2025 15:34
Transitado em Julgado em "data"
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22/08/2025 11:08
Prazo em Curso
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05/08/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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05/08/2025 12:03
Certidão
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05/08/2025 12:02
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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05/08/2025 03:55
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806766-21.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogada: Cristiane Aparecida Mazureck Jovani (OAB: 15884/MS) Embargado: Jaime Bruno Zampieri Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/08/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 16:29
Julgamento Virtual Finalizado
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01/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 18:18
Incluído em pauta para 11/07/2025 06:18:52 local.
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26/06/2025 08:45
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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06/06/2025 10:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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06/06/2025 10:20
Certidão
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06/06/2025 10:18
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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06/06/2025 03:39
Certidão de Publicação - DJE
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
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04/06/2025 17:11
Conclusos para decisão
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04/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:11
Processo Dependente Iniciado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806766-21.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Jaime Bruno Zampieri Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/09.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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