TJMS - 0809487-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:06
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 11:06
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 11:06
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809487-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Maggi Nemerski - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 151-158. -
01/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809487-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Maggi Nemerski - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de: a) condenar a parte ré a indenizar a parte autora, à título de danos materiais, R$ 2.237,50 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), monetariamente corrigidos pelo INPC-IBGE desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da ocorrência da citação; b) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o qual deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC-IBGE a partir do seu arbitramento, consoante enunciado da Súmula 362 do STJ (A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento) e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (art. 405, CC); Ante o princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço e o julgamento antecipado de mérito, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo INPC-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
27/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:01
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809487-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Maggi Nemerski - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo; 15 dias. -
08/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:56
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 18:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS) Processo 0809487-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Maggi Nemerski - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias -
23/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 22:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 17:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 14:39
de Conciliação
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29/07/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
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11/06/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 12:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 12:38
de Instrução e Julgamento
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27/05/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:36
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:35
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:42
Recebidos os autos
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18/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 02:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2024 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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