TJMS - 1419759-86.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 14:11
Baixa Definitiva
-
06/02/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:37
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 19:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419759-86.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: W.
S.
A. de A.
Paciente: G.
C.
O.
V.
Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - VIGÊNCIA POR PRAZO DETERMINADO - INCABÍVEL - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CPP - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA - LIMINAR RATIFICADA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Não estão as medidas protetivas de urgência vinculadas a prazo certo de duração, devendo ser mantidas enquanto forem consideradas necessárias.
O artigo 22 da Lei Maria da Penha, em nenhum momento, prevê a possibilidade de fixação de prazo determinado para a vigência das medidas protetivas em favor das vítimas de violência doméstica.
II - A ausência das condições de admissibilidade da prisão preventiva esculpidas nos incisos do artigo 313 do Código de Processo Penal impede a imposição da segregatória cautelar severa, pois esta somente deve ser cogitada para determinadas espécies de infrações penais consideradas mais graves ou sob determinadas circunstâncias fáticas insólitas.
III - In casu, o hipotético delito investigado possui pena privativa de liberdade máxima inferior a 04 (quatro) anos e, sem embargo à proteção da vítima, os elementos concretos revelam ser suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão, apresentando-se, neste momento, razoáveis e adequadas.
IV - Em parte com o parecer, ordem parcialmente concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto da relatora.. -
09/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:29
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/12/2022 19:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/12/2022 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 15:51
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2022 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 01:31
INCONSISTENTE
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419759-86.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: W.
S.
A. de A.
Paciente: G.
C.
O.
V.
Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/11/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/11/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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