TJMS - 1402181-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 08:33
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
25/06/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402181-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Érica Freitas Rojas Vieira Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) EMENTA- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM/MS - PRELIMINAR DE PERDA PARCIAL SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA - ACOLHIDA - ANULAÇÃO DAS QUESTÕES Nº 17 E 21 POR VIA ADMINISTRATIVA E CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE PARA PRÓXIMA FASE DO CERTAME - MÉRITO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº 34 DA PROVA TIPO A - CONTEÚDO DO ENUNCIADO CONDIZENTE COM O EDITAL - ERRO GROSSEIRO NÃO EVIDENCIADO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - INCIDÊNCIA DO TEMA 485 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA, COM O PARECER.
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento, no Recurso Extraordinário n.º RE 632.853/CE, de repercussão geral, que "o Poder Judiciário não pode, como regra, substituir a banca examinadora de concurso público para avaliar as respostas dadas pelos candidatos nem as notas a elas atribuídas, ou seja, não pode interferir nos critérios de correção de prova, ressalvada a hipótese de "juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame". (RE 632853, Relator o Em.
Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, DJe 29/06/2015).
Em matéria de concurso público, a intervenção do Poder Judiciário deve ser mínima, sendo-lhe vedado adentrar em critérios de correção de provas; subsistindo-lhe apenas que, em caráter excepcional, inquira a ausência de compatibilidade entre o conteúdo programático e as questões de provas, bem como a eventual existência de erro grosseiro no gabarito, a indicar ilegalidade no ato da Administração Pública passível de correção por meio de decisão judicial.
Ausente a presença de flagrante ilegalidade e erro grosseiro na questão objetiva da prova doconcursopúblico, ou mesmo inobservância às regras previstas no edital, impõe-se a denegação da ordem.
Segurança denegada, com o parecer ministerial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. . -
22/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:19
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
17/06/2023 07:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 19:36
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402181-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Érica Freitas Rojas Vieira Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do impetrante para que se manifeste a respeito de eventual perda parcial do objeto, conforme alegado pelo Estado de Mato Grosso do Sul às f. 538/548.
Em seguida, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Depois, conclusos. -
14/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:05
Juntada de Carta precatória
-
14/03/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 17:47
Expedição de Carta de ordem.
-
06/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402181-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Érica Freitas Rojas Vieira Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Com efeito, sopesando o exposto, concedo a liminar para garantir, em caráter precário, até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, a vaga da Impetrante nas fases subsequentes do Concurso Público para provimento do Cargo de Soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras do teor desta decisão e, na mesma oportunidade, notifiquem-nas para, querendo, no prazo de 10 dias, prestarem as informações que entenderem necessárias (art. 7º da Lei n. 12.016/2009).
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/2009).
Em seguida, colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/03/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 19:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402181-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Érica Freitas Rojas Vieira Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/02/2023 17:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
24/02/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402181-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Érica Freitas Rojas Vieira Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 13:47
Declarada incompetência
-
23/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:05
Distribuído por sorteio
-
17/02/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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