TJMS - 1402187-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 15:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 09:08
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402187-83.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Ana Paula Fortes Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Advogado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA – PRELIMINAR AFASTADA - CONCURSO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO EDITAL E DE ILEGALIDADE EVIDENTE – IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO REVER A FORMULAÇÃO DA QUESTÃO OU OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA. 1.
A anulação de apenas algumas das questões do concurso público discutidas no mandado de segurança não implica falta de interesse de agir da candidata que insurge-se contra a validade de outra. 2.
O Poder Judiciário não pode rever as questões formuladas em prova de concurso público ou os critérios de correção adotados pela banca examinadora quando inexiste violação ao edital e não há ilegalidade evidente.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 22:27
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
10/05/2023 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/05/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:00
Juntada de Carta precatória
-
17/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402187-83.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Ana Paula Fortes Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Advogado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul A impetrante deve ser intimada, a fim de se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a perda do objeto deste mandado de segurança, tendo em vista a anulação das questões 17 e 21 da prova objetiva e consequente aprovação da candidata.
Após, reencaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
I-se. -
16/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:38
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 17:37
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 17:37
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 17:37
Juntada de Mandado
-
10/03/2023 17:37
Juntada de Mandado
-
10/03/2023 17:37
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2023 21:12
Recebidos os autos
-
05/03/2023 21:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:15
Expedição de Carta de ordem.
-
03/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402187-83.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Ana Paula Fortes Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, defiro a liminar, para determinar que as autoridades coatoras garantam a permanência da candidata no concurso para o provimento do cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul (SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2022), até o julgamento final deste mandado se segurança.
Diante da presunção, defiro os benefícios da gratuidade da justiça À impetrante.
Notifique-se a autoridade apontada para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo de 10 dias, conforme determina o art. 12 da Lei 12.016/2009. -
27/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 17:46
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/02/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:37
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402187-83.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Ana Paula Fortes Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:15
Distribuído por sorteio
-
17/02/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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