TJMS - 0800578-24.2024.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/01/2025 07:21 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 07:19 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 17:20 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 15:56 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 17:20 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800578-24.2024.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Lucia de Lima - SENTENÇA.
 
 Dispositivo.
 
 Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de: Declarar a nulidade das contratações temporárias da Requerente pelo Requerido; Condenar o Requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial, respeitando o lapso prescricional quinquenal.
 
 No que se refere aos encargos moratórios, os juros de mora, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, estes devem ser calculados desde a citação e com base no índice aplicado à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F da Lei n.º 9.497/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, e a correção monetária pelo IPCA-E, ambos nos termos do Tema 810, RE n.º 870.947,submetido ao regime da repercussão geral e após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113, de 08 de dezembro de 2021.
 
 Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão do previsto no artigo 62, da Lei Estadual n. 1.071/90 e artigos 54 e 55, primeira parte, da ei Federal n. 9.099/95.
 
 Submeto a presente sentença à homologação do MM.
 
 Juíza de Direito, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. (....) Trata-se de ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer no qual foi proferida sentença de mérito pela juíza leiga.
 
 Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga,para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
 
 Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            06/12/2024 21:43 Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 08:42 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 08:41 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            05/12/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 18:18 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 18:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 18:18 Homologada a Transação 
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                                            28/11/2024 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 00:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 07:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            09/09/2024 05:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800578-24.2024.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Lucia de Lima - Intimação da parte autora para que, querendo, manifeste-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias
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                                            07/09/2024 11:20 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            06/09/2024 21:47 Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 08:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 16:56 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2024 10:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/07/2024 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 08:14 Expedição de Carta. 
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                                            31/07/2024 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 08:13 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            30/07/2024 17:57 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 21:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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