TJMS - 0800189-27.2024.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 07:49
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 14:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800189-27.2024.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Najara Lopes de Jesus Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Apelado: Will S.A.
Instituição de Pagamento Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NO SCR APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - CARÁTER ANÁLOGO AOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DÍVIDA INEXISTENTE - DANO MORAL IN RE IPSA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Egrégio Tribunal, a inscrição no SCR possui caráter análogo àquelas referentes aos órgãos de proteção de crédito, sendo apta à caracterização do dano moral quando ausente a justificativa para a negativação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:21
Provimento
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29/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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05/05/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:35
Inclusão em Pauta
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14/04/2025 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 09:20
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 09:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 07:45
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 07:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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