TJMS - 0802867-45.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 08:00
Emissão da Relação
-
03/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:06
Prazo em Curso
-
02/07/2025 09:02
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 08:39
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 18:16
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/02/2025 13:15
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 12:53
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2025 13:32
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 04:14
Prazo em Curso
-
13/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:32
Prazo em Curso
-
04/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 08:01
Emissão da Relação
-
03/02/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:28
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:27
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/10/2024 08:19
Prazo em Curso
-
11/10/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:54
Juntada de NULL
-
09/10/2024 14:54
Juntada de Mandado
-
06/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:03
Prazo em Curso
-
04/10/2024 14:59
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 18:26
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Gabriel Sandim Nogueira (OAB 24077/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0802867-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donizete dos Anjos Prado - intimaçao: fica a parte autora intimada da pericia designada para o dia 03/12/2024 as 09:30 h no consultorio médico, rua Rio de Janeiro n. 148, centro, Sidrolandia. -
27/09/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:39
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 09:15
Emissão da Relação
-
25/09/2024 13:09
Prazo em Curso
-
25/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:07
Documento Digitalizado
-
21/09/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:14
Prazo em Curso
-
13/09/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 05:06
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Gabriel Sandim Nogueira (OAB 24077/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0802867-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donizete dos Anjos Prado - despacho: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 - Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio perito do juízo o dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected].
A perícia será designada conforme a pauta do juízo, em seu consultório médico, localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 148, Centro - Sidrolândia/MS.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo por base a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, cuja despesa será adiantada pelo INSS, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Designe-se exame que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca.
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 .
Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 - Determino a intimação do INSS para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias; b) que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
12/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:00
Emissão da Relação
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10/09/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 14:03
Recebida petição inicial
-
06/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2024 07:04
Informação do Sistema
-
06/09/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/09/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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