TJMS - 1402103-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 17:10
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 09:15
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402103-82.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Horácio Lopes de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INEXEQUIBILIDADE DAS ASTREINTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O banco tempestivamente demonstrou que em consulta ao sistema no mês de novembro de 2021 não há a anotação da dívida objeto da ação.
Quando intimado a manifestar a respeito do cumprimento da obrigação, o agravado/exequente junta histórico do Banco Central com início em 2019, no qual aparece o prejuízo de mesmo valor, lançado tão somente nas linhas destinadas ao ano 2019. 2.
Há informação do Banco Central no sentido de que "o sistema não limpa o histórico e a dívida continua aparecendo nas datas em que ficou atrasada". 3.
Sendo assim, comprovado que o banco procedeu à exclusão da dívida da pendência do Banco Central no mês de novembro de 2021 e que esta consta apenas no histórico daquela instituição, a obrigação está cumprida e a multa é inexigível.
Pretendendo o agravado que também o histórico seja excluído, deve dirigir seu pedido ao Banco Central competente para sua gerência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/03/2023 18:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/03/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402103-82.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Horácio Lopes de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
17/02/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 09:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/02/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:45
INCONSISTENTE
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:32
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:32
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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