TJMS - 0823823-18.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 15:54
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 15:54
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 03:00
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 03:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 07:37
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0823823-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nathielen de Souza Dias - Sentença: "DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande-MS, 05 de janeiro de 2025.
Ana Maria Santos de Jesus Silva.
Juíza Leiga. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(o) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
03/02/2025 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:31
Homologada a Transação
-
05/01/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:00
Remetidos os Autos para destino.
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20/09/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 00:20
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0823823-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nathielen de Souza Dias - Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença. Às providências. -
17/09/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0823823-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nathielen de Souza Dias - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por NATHIELEN DE SOUZA DIAS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, da Classe A para a Classe C, da Carreira Pública de Profissionais de Enfermagem do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 376/2020, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica; bem como condenar a parte requerida na implantação imediata da promoção horizontal da parte requerente para a Classe C, da Carreira Pública de Profissionais de Enfermagem do Município de Campo Grande-MS, e ao pagamento integral para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, desde 31 de dezembro de 2022 até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao(s) adicional(is) por tempo de serviço, nas porcentagens financeiras destacadas em Lei de Regência; bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente o(s) adicional(is) de tempo de serviço e ao pagamento completo para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, sendo o primeiro quinquênio a contar de 03.10.2021 até a instauração salarial pela parte ré; 3) Declarar o direito subjetivo da parte autora de contar integralmente o seu tempo de serviço na vigência normativa da Lei Complementar Federal n. 173/2020, em obediência regular das diretrizes legislativas do artigo 8º, IX, §8º e incisos, da destacada Lei Complementar Federal; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula, 43 do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); 3) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/09/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:21
Homologada a Transação
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28/08/2024 21:42
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 15:43
Remetidos os Autos para destino.
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03/05/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2024 04:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2024 14:00
de Conciliação
-
05/03/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 05:54
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 04:45
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 04:41
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 13:19
de Instrução e Julgamento
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07/12/2023 18:29
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2023 18:33
Juntada de tipo de documento
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21/11/2023 18:32
Juntada de tipo de documento
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17/10/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:55
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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