TJMS - 0806443-45.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:06
Transitado em Julgado em "data"
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16/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806443-45.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Carlos José Borro de Oliveira Advogado: Marcos Antonio Lemos Caldeira (OAB: 22234/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
15/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 12:15
Não-Provimento
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11/12/2024 12:53
Inclusão em pauta
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25/11/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 17:28
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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25/11/2024 15:55
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/11/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 10:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806443-45.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Carlos José Borro de Oliveira Advogado: Marcos Antonio Lemos Caldeira (OAB: 22234/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Visto.
Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, ou 2.
Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 05:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/11/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806443-45.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Carlos José Borro de Oliveira Advogado: Marcos Antonio Lemos Caldeira (OAB: 22234/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Vital Silva de Alencar (OAB 18168/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0811156-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alex Leão Vargas Vieira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Alex Leão Vargas Vieira, nesta Ação de Indenização, movida em relação a Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rejeição do pedido, deixando de condenar o autor no pagamento de custas processuais e honorários por serem inaplicáveis na presente instância (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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