TJMS - 0825079-32.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:50
Apensado ao processo numero do processo
-
15/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:21
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 12:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 12:40
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 12:40
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0825079-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo David Loureiro Leite - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 457-466. -
20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0825079-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo David Loureiro Leite - Réu: Banco Bradesco S/A - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I - RATIFICAR a tutela de urgência, tornando-a definitiva e parte integrante da presente sentença, incluídas as complementações e majorações de multa realizadas no decorrer do processo.
II - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS em favor do autor no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (a) os juros de mora serão contados a partir da citação [CC 405] e a correção monetária sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada a partir da data do arbitramento [STJ, Súmula 362]. (b) exceto se convencionado entre as partes, até a data de 27/08/2024 a correção monetária observará o índice IGPM -FGV e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% [um por cento] ao mês, com base no art. 406, do Código Civil, na sua redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e, após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 (28/08/2024), a correção monetária deverá observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do Código Civil e seus parágrafos.
III - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 12% do valor da condenação.
IV - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
19/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0825079-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo David Loureiro Leite - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerida, para apresentar razões finais escritas em 15 dias. -
12/09/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 04:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 08:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 21:20
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:07
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 17:07
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 12:35
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 13:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 13:04
de Conciliação
-
21/07/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 11:06
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 07:45
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:17
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2023 16:17
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 17:24
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:07
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 08:39
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 13:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 18:11
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2023 12:55
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2023 12:55
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2023 12:41
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:57
Decisão ou Despacho
-
10/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2023 10:23
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2023 10:23
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2023 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2023 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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