TJMS - 0864891-81.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0864891-81.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação..........Considerando a ausência de impugnação, converto a penhora em pagamento e, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução.
Para levantamento dos valores depositados, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor – ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica –, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Honorários pagos com o cumprimento da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
29/11/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
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29/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0864891-81.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.
Face o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação da parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para, querendo, arguir qualquer das hipóteses previstas no § 11, do artigo 525 do CPC, no prazo de 15 dias. 2.
Intimada a parte executada e decorrido os prazos para impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525) e arguição de irregularidade da penhora (CPC, art. 525, § 11), sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão.
Intime-se. -
12/09/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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12/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 10:19
Conclusos para decisão
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16/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:40
INCONSISTENTE
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10/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/04/2024 03:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/04/2024.
-
08/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:08
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:05
INCONSISTENTE
-
13/11/2023 15:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/11/2023 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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