TJMS - 0869161-51.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudia Winckler (OAB 20390/MS), Alexandre Teodoro Winckler (OAB 26151/MS) Processo 0869161-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emilson Barreto de Souza Junior - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - I - Cite-se a parte Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não manifestado o interesse da parte Autora na realização do ato.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
II - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverão ser apresentadas cópias legíveis da apólice contratada, condições gerais do seguro e cópia integral do procedimento administrativo relativo ao aviso 2088008 (fls. 21/22), sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
III - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (REsp 802.832/MG, Segunda Seção, DJe de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.)" IV - Defiro à parte Requerente, por ora, os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração e documentos nos autos (fls. 15/28). -
09/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:17
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2024 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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