TJMS - 0801060-15.2023.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:48
Certidão
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10/09/2025 15:47
Recurso Eletrônico Baixado
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10/09/2025 15:18
Transitado em Julgado em "data"
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25/08/2025 00:03
Certidão
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14/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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14/08/2025 15:23
Prazo em Curso
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14/08/2025 15:16
Certidão
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14/08/2025 15:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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14/08/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801060-15.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Gracinéia Pires Corrêa da Silva Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Recorrido: Município de Rio Negro Proc.
Município: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. -
13/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 08:21
Julgamento Virtual Finalizado
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13/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 08:21
Não-Provimento
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10/07/2025 18:01
Incluído em pauta para 10/07/2025 06:01:21 local.
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04/07/2025 12:09
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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27/06/2025 00:17
Certidão
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16/06/2025 13:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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16/06/2025 13:02
Certidão
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16/06/2025 13:00
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 05:56
Certidão de Publicação - DJE
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13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801060-15.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Gracinéia Pires Corrêa da Silva Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Recorrido: Município de Rio Negro Proc.
Município: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:04
Remessa à Imprensa Oficial
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12/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 14:29
Processo Cadastrado
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12/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0804652-17.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MSMT - Universidade Católica Dom Bosco, Fundação de Crédito Educativo - Exectda: Edna Ferreira Bezerra, Roberto Alfredo - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre as devoluções dos AR de f. 91/92.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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