TJMS - 0800721-22.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 17:39
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2025 17:30
Transitado em Julgado em data
-
01/08/2025 11:34
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 09:12
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:06
Registro de Sentença
-
15/07/2025 17:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/07/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 17:06
Expedição de NULL.
-
15/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 13:29
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/01/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 05:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 04:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 06:47
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0800721-22.2024.8.12.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Acacia Mantilha Ceni - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/10/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 12:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/10/2024 12:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 12:40
Emissão da Relação
-
29/10/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:14
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2024 13:44
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/02/2025 01:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
02/10/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 08:47
Prazo em Curso
-
11/09/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0800721-22.2024.8.12.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Acacia Mantilha Ceni - Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (art. 300 e ss. do CPC) requerida por e determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 1.
Designe-se audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) incluindo o processo na pauta do juizado. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida via postal, ou mandado acaso retorne fracassada a intimação inicialmente intentada (o faça diretamente pelo cartório sem necessidade de nova conclusão). 3.
Advirta-se às partes que, na audiência UNA ocorrerá tanto a tentativa de conciliação como a instrução, tudo na mesma audiência, e serão observadas as seguintes diretrizes do juízo: A contestação poderá ser apresentada de forma oral ou escrita, no último caso deve ser protocolada até a data da audiência ou apresentada durante o ato (art. 20 da Lei 9.099/1995).
Optando pela contestação oral promover-se-a o registro na audiência.
O não comparecimento do demandado, devidamente citado e intimado, à sessão de conciliação resultará na consideração dos fatos alegados na petição inicial como verdadeiros.
Obtida a conciliação entre as partes, esta será formalizada por escrito e submetida ao exame para homologação pelo Juiz togado, conferindo à sentença a eficácia de título executivo.
Na ausência de acordo, a audiência de instrução e julgamento será realizada imediatamente, sem a designação de nova data (art. 27 da .
Lei 9.099/1995).
Nesta mesma audiência serão ouvidas as partes e colhidas as provas pertinentes, que também deverão ser produzidas na mesma sessão, ainda que não previamente requeridas.
O juiz leigo poderá limitar ou excluir provas consideradas excessivas, impertinentes ou protelatórias, registrando sua decisão em ata. (art. 33 e seguinte da Lei 9.099/1995).
Quanto às testemunhas, cada parte poderá arrolar até três, que deverão comparecer à esta audiência UNA, na qual ocorrerá também a instrução e julgamento por conta própria, independente de intimação.
Acaso haja necessidade de intimação de uma testemunha por oficial do juiz, o requerimento deverá ser protocolado nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 34 da Lei 9.099/1995).
Nesse caso o cartório deve cumprir a intimação pela via mais célere, autorizada que ocorra via aplicativos de mensagem ou contato telefônico.
Não é necessária nova conclusão.
Tendo em vista que incabível dilação probatória no juizado, é permitida às partes a apresentação de parecer técnico simplificado, também apresentado na referida audiência.
Sem outras provas, deve ser encerrada a instrução e os autos seguirem para elaboração de projeto de sentença pela juíza leiga. 4.
Somente de maneira excepcional, mediante justificativa e avaliação expressa do (a) juiz (íza) leigo (a) é que o ato poderá ser cindido, com designação de audiência de continuação em 15 dias. 5.
Após, voltem conclusos para eventual homologação do projeto de sentença ou do acordo .
Cópia da presente decisão serve de mandado/ofício para os fins necessários. -
10/09/2024 16:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 16:34
Emissão da Relação
-
09/09/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 19:14
Tutela Provisória
-
30/08/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:02
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 18:09
Informação do Sistema
-
29/08/2024 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063211-80.2012.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Osni Ribeiro de Lima
Advogado: Pedro Paulo Centuriao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2012 13:42
Processo nº 0823902-96.2024.8.12.0001
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Luciana Regina Campos Veras
Advogado: Rosane Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 08:58
Processo nº 0823902-96.2024.8.12.0001
Luciana Regina Campos Veras
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Rosane Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 21:20
Processo nº 0800723-89.2024.8.12.0048
Acacia Mantilha Ceni
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Tatiana Ribeiro Stragliotto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 18:05
Processo nº 0800722-07.2024.8.12.0048
Acacia Mantilha Ceni
Banco Bmg SA
Advogado: Tatiana Ribeiro Stragliotto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 17:51