TJMS - 0852643-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 09:33
Remetidos os Autos para destino.
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04/02/2025 09:33
Remetidos os Autos para destino.
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29/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucieni Xavier da Silva (OAB 19129/MS) Processo 0852643-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Merian Aparecida de Freitas, Davidson Rodrigo de Freitas Candido, Danielle Aparecida de Freitas Candido - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
06/12/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS), Lucieni Xavier da Silva (OAB 19129/MS) Processo 0852643-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Merian Aparecida de Freitas, Danielle Aparecida de Freitas Candido, Davidson Rodrigo de Freitas Candido - Ré: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial a fim de CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data da sentença, e com juros moratórios a contar da citação, e ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais), referentes às despesas comprovadas com o aluguel de cilindro de oxigênio, acessórios e a remoção por ambulância, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e com juros de mora a partir dessa mesma data.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condena-se a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
28/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:37
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 03:27
Decorrido prazo de parte
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17/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS), Lucieni Xavier da Silva (OAB 19129/MS) Processo 0852643-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Merian Aparecida de Freitas, Danielle Aparecida de Freitas Candido, Davidson Rodrigo de Freitas Candido - Ré: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Foi noticiado o falecimento da parte autora (fl.350).
Os herdeiros promoveram sua respectiva habilitação às fls. 351/355.
Na concepção deste Juízo, a referida documentação é suficiente para permitir a habilitação pretendida, não havendo irregularidade passível de ser conhecida.
O requerido, por sua vez, pugna pela extinção do feito em razão da perda superveniente do objeto, pela morte do autor, posto que o pedido direcionado à "de cujus" é personalíssimo, intransferível e intransmissível.
Todavia, sem maiores delongas, as alegações do réu não merecem acolhimento, visto que a pretensão indenizatória possui conteúdo patrimonial e transmissível, o que permite a sucessão processual pelo espólio do autor falecido no curso do processo, nos termos dos artigos 110 e 313, II do CPC.
Portanto, não havendo necessidade de demais provas, estando demonstrada a condição necessária, declara-se Danielle Aparecida de Freitas Candido e Davidson Rodrigo de Freitas Candido habilitados como herdeiros, nos termos do art. 687 do CPC, ficando determinada a realização das alterações necessárias no sistema.
Ao Cartório para as anotações necessárias determinadas acima.
Intime-se a parte contrária acerca desta decisão, no prazo de 15 dias.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita aos habilitados.
Após, nada requerido, nos termos do art. 692 do CPC, para prosseguimento do feito, considerando a manifestação das partes pelo julgamento antecipado da lide, voltem os autos conclusos para prolação da sentença. -
06/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:41
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 11:41
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:12
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:12
Outras Decisões
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12/07/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:58
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2023 15:56
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 17:23
de Conciliação
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23/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:51
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
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19/10/2023 18:11
Juntada de tipo de documento
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19/10/2023 18:10
Juntada de tipo de documento
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02/10/2023 08:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 08:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:27
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2023 15:35
de Instrução e Julgamento
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19/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:55
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2023 17:27
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2023 17:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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