TJMS - 1402230-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 16:29
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:55
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402230-20.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Airis de Castro Santos Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - ATENDIDOS.
ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - AFRONTA AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
A concessão do efeito suspensivo depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que se encontram presentes no caso A extinção do processo ou sua suspensão por ausência de interesse de agir pelo não esgotamento da via administrativa, tolhe o direito do autor de acesso ao Judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/06/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2023 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:49
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402230-20.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Airis de Castro Santos Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Assim, defiro o pedido do agravante para suspender o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da câmara.
Comunique-se ao MM.
Juiz a quo.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se.
Defiro o pedido de justiça gratuita. -
13/03/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 14:06
Expedição de Ofício.
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13/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 11:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/03/2023 13:37
Conclusos para decisão
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27/02/2023 20:06
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 20:06
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 20:06
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402230-20.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Airis de Castro Santos Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Dispositivo.
Posto isso, determino que o agravante Airis de Castro Santos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), comprove o preenchimento da condição de hipossuficiente, a teor do art. 98, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se. -
24/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:51
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402230-20.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Airis de Castro Santos Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 08:31
Conclusos para decisão
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23/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:31
Distribuído por sorteio
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23/02/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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