TJMS - 0840489-43.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2025 10:23
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2025 10:21
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2025 09:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:55
Decisão ou Despacho
-
26/03/2025 10:12
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrei Meneses Lorenzetto (OAB 10974/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353B/MS) Processo 0840489-43.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Argopar Empreendimentos e Participações LTDA, Hannah Engenharia e Construção LTDA - Exectdo: Marcos Tulio Ramos de Melo Franco, Gleise de Fátima Ramos da Silva de Melo Franco - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 4) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD (DOI e DITR) e SNIPER.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (DOI e DITR) última declaração do IR, bem como através do SNIPER.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 5) O exequente pediu a utilização do sistema DECRED (Declarações de Operações com Cartões de Crédito), para obter informações acerca das transações financeiras realizadas através de cartões de crédito.
O exequente pediu, também, a suspensão da CNH, passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito do executado, a fim de que tome alguma providência para a quitação da dívida.
Em que pese o art. 139, IV, do CPC/2015, dispor que o juiz poderá "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", a suspensão da CNH, passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito são medidas inviáveis, posto que demonstram mais um caráter punitivo do que coercitivo no cumprimento da obrigação.
Os atos de mero "incômodo" ao executado, como restrição de circulação de veículos, suspensão da habilitação para dirigir, sondagem de gastos no cartão de crédito, suspensão do uso destes cartões, apreensão de passaporte, extratos de movimentações das contas bancárias etc. são, reiteradamente, rejeitados por este juízo, sob o fundamento de que o processo de execução não pode servir de instrumento para humilhar ou para punir o devedor.
Os atos praticados na execução devem ser voltados à busca de bens penhoráveis para, com eles ou através deles, conseguir satisfazer a obrigação executada.
Neste sentido, colaciono os arestos do e.
TJMS: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO - EXECUÇÃO - BENS NÃO ENCONTRADOS - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E DE OUTROS DOCUMENTOS DO DEVEDOR - INVIABILIDADE - ART. 139, III E IV, DO CPC - MEDIDAS NECESSÁRIAS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, MAS COM LIMITE À DIMENSÃO PATRIMONIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese o artigo 139, IV, do CPC, possibilitarem ao juiz a adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não é adequado, na execução, que esse leque de instrumentais seja expandido para providências que em nada se relacionam com o aspecto patrimonial, como, por exemplo, a suspensão de CNH, de passaportes, ou mesmo cartões de crédito. (TJMS.
Agravo Interno Cível n. 1414348-96.2021.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte, j: 26/11/2021, p: 01/12/2021). grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDIDA COERCITIVA INDIRETA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE - REJEITADA - ARTIGO 139, IV, DO CPC - ADEQUAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A medida deferida, concernente na suspensão da CNH e apreensão do passaporte da parte agravante, não demonstra utilidade prática ao cumprimento da obrigação, configurando-se muito mais como medida punitiva do que coercitiva, razão pela qual deve ser inadmitida.
A execução deve-se aliar ao interesse do exequente, porém é princípio processual que, se por mais de uma maneira se possa promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso ao executado (artigo 805, do CPC).
Recurso conhecido e provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1415453-11.2021.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 25/11/2021, p: 30/11/2021). grifei Por estes motivos, indefiro o pedido de utilização do sistema DECRED, a suspensão da CNH, passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito do executado. 6) Defiro o pedido de inclusão da parte executada no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Deverá o Cartório incluir o nome da parte executada, por intermédio do link disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, na guia Corregedoria.
Sendo localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. 7) A parte exequente pede a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, como forma de obriga-la a pagar a dívida.
O art. 782, § 3º do CPC dispõe o seguinte: "§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes" - destaques nossos.
Acontece que a negativação do devedor nos órgãos de restrição ao crédito dificulta o acesso dele a linhas de crédito, em nada auxiliando na quitação da dívida executada.
O ato está mais para uma penalização do devedor do que em algo que vá facilitar o adimplemento da obrigação.
A execução não serve para punir o devedor, mas para satisfazer o crédito executado.
E a satisfação deste crédito se consegue pelo levantamento de ativos do devedor que possam ser convertidos em pagamento da dívida.
Se o devedor não possui ativo algum, a limitação do seu acesso ao crédito só vai garantir que nunca existam outros ativos.
Assim, a negativação do executado retira daquele que nada tem, a possibilidade de tomar emprestado valores que possam ser revertidos em pagamento da dívida ou, mesmo, em fundos para o reerguimento financeiro de quem precisa.
Por estes motivos, indefiro o pedido de negativação do devedor. 8) O exequente pediu autorização para o uso de sistemas variados para localizar bens do devedor.
Ocorre que alguns dos sistemas listados são de utilização exclusiva dos respectivos órgãos, para investigação e controle de dados, com foco bem específico dos respectivos órgãos de investigação.
Assim, os dados do COAF, SACI, SIASG, CCS, SIMBA, CENSEC não estão disponíveis a qualquer pessoa e,
por outro lado, possuem informações que o podem ser obtidas pelo SNIPER, este sim, um sistema criado pelo CNJ para a finalidade que o exequente pretende.
Por este motivo, indefiro o uso dos mencionados sistemas.
Intimem-se. -
09/09/2024 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 17:53
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 17:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:25
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 14:54
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:37
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 13:48
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:51
Decisão ou Despacho
-
07/03/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 16:18
Retificação de Classe Processual
-
18/05/2022 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2022 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:56
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2022 18:56
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2022 18:56
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2022 18:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2022 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:26
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:26
Decisão ou Despacho
-
10/03/2022 01:26
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 20:14
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2022 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 02:03
Decorrido prazo de parte
-
10/12/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 02:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2021 11:51
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2021 02:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2021 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:41
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2021 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:15
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2021 19:01
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2021 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2021 18:47
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2021 02:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 19:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:26
Decorrido prazo de parte
-
02/03/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 23:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2021 23:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2021 23:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2021 23:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 09:42
Recebidos os autos
-
03/02/2021 09:42
Outras Decisões
-
02/12/2020 10:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 10:44
Apensado ao processo numero do processo
-
30/11/2020 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2020 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2020 08:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2020 09:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 18:29
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2020 18:29
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2020 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2020 16:09
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2020 16:09
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2020 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2020 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2020 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2020 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2020 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2020 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 18:13
Recebidos os autos
-
13/08/2020 18:13
Declarada incompetência
-
22/04/2020 00:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2020 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2020 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 12:07
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2020 12:07
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2020 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2020 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2020 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2020 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2020 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2020 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2020 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2020 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 19:28
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2020 19:28
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2020 19:28
Recebidos os autos
-
18/02/2020 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2019 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2019 09:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2019 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2019 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2019 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 09:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 22:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2019 05:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2019 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 06:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 18:01
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2019 18:01
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2019 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2019 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2019 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2019 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 15:45
Recebidos os autos
-
11/07/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2019 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2019 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2019 08:13
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2019 14:37
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2019 10:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 08:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:17
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2019 14:16
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2019 09:43
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2019 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2019 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2019 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2019 08:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 18:38
Recebidos os autos
-
08/04/2019 18:38
Decisão ou Despacho
-
30/11/2018 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2018 02:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 08:11
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2018 19:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2018 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2018 14:19
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2018 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2018 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2018 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 11:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2018 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2018 11:44
Recebidos os autos
-
09/10/2018 11:44
Decisão ou Despacho
-
21/09/2018 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2018 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 08:10
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2018 15:57
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2018 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2018 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2018 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2018 14:44
de Conciliação
-
05/09/2018 14:30
Audiência tipo de audiência situação.
-
05/09/2018 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 15:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 13:48
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
31/08/2018 13:38
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2018 13:38
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2018 13:38
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2018 13:38
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2018 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 09:35
Recebidos os autos
-
30/08/2018 09:35
Decisão ou Despacho
-
29/08/2018 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2018 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2018 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2018 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2018 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2018 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2018 17:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 08:10
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2018 17:23
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2018 11:19
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2018 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2018 12:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2018 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 17:53
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2018 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 13:32
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2018 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2018 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2018 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2018 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2018 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 18:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2018 13:40
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2018 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2018 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2018 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2018 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2018 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 12:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 17:48
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2018 17:48
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2018 17:48
Recebidos os autos
-
04/07/2018 17:48
Requisição de informações
-
21/03/2018 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2018 18:51
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2018 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2018 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 14:25
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2018 14:25
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2018 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 12:31
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2018 12:31
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2018 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2018 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2018 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2018 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2018 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2018 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2018 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2018 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 19:13
Recebidos os autos
-
19/02/2018 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2018 09:45
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2018 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 13:12
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2018 17:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2018 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2018 15:04
de Conciliação
-
31/01/2018 14:50
de Conciliação
-
31/01/2018 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2018 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2018 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2018 16:10
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2018 16:09
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2018 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2018 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2018 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2018 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2018 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2018 17:18
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2018 08:04
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2018 18:02
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2017 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2017 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2017 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2017 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2017 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2017 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2017 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2017 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2017 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2017 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2017 12:42
de Instrução e Julgamento
-
24/11/2017 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2017 15:44
Recebidos os autos
-
23/11/2017 15:44
Decisão ou Despacho
-
17/11/2017 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2017 08:09
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2017 08:07
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2017 08:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808073-75.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Leticia Pereira Tech
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2024 08:50
Processo nº 0804658-36.2024.8.12.0017
Silvio de Assis Pereira
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Paulo Sergio Flauzino Caetano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2024 17:40
Processo nº 0800379-48.2021.8.12.0005
Rafaele Freire Semi Joias LTDA.
Marcia Nogueira dos Santos
Advogado: Sandro Dias Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2021 17:49
Processo nº 0809030-73.2024.8.12.0002
Glauce Kemilly Louveira de Assis Chaves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ricardo Augusto Balsalobre
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2024 10:20
Processo nº 0801289-25.2024.8.12.0020
Banco Daycoval S.A.
Rubens Acosta
Advogado: Eloi Martins Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2024 13:10