TJMS - 0809030-73.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:28
Prazo em Curso
-
12/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:36
Prazo em Curso
-
01/08/2025 04:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:24
Prazo em Curso
-
23/07/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:28
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 13:28
Emissão da Relação
-
21/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:53
Prazo em Curso
-
02/07/2025 17:53
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2025 17:54
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 17:49
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 15:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 18:29
Emissão da Relação
-
17/06/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:03
Prazo em Curso
-
14/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Balsalobre (OAB 300530/SP) Processo 0809030-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glauce Kemilly Louveira de Assis Chaves - Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o laudo pericial e a contestação, no prazo de quinze dias.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, após a certificação desse último, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
11/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 14:14
Emissão da Relação
-
09/04/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 07:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:46
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:41
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 15:41
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/03/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/03/2025 17:45
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 13:42
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 13:34
Juntada de NULL
-
27/02/2025 13:34
Juntada de Mandado
-
08/02/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:33
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Balsalobre (OAB 300530/SP) Processo 0809030-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glauce Kemilly Louveira de Assis Chaves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - - Data da Perícia: 21/02/2025 - Hora: 16:00 - Local: Rua Bela Vista, no 1128, Jardim Água Boa, Clínica Sorriza - Perito Nomeado: Lucas Balasso Moraes -
28/01/2025 17:16
Prazo em Curso
-
28/01/2025 17:15
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:36
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 16:52
Emissão da Relação
-
27/01/2025 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
23/01/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Balsalobre (OAB 300530/SP) Processo 0809030-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glauce Kemilly Louveira de Assis Chaves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando-se a data do protocolo da petição de fls. 78/80, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para o depósito dos honorários periciais, pena de dar-se por prejudicado o ato.
Intimem-se -
09/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 10:33
Emissão da Relação
-
17/12/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:52
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:23
Prazo em Curso
-
06/11/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:34
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 10:03
Prazo em Curso
-
22/10/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Balsalobre (OAB 300530/SP) Processo 0809030-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glauce Kemilly Louveira de Assis Chaves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Lucas Balasso Moraes, médico perito, E-Mail: [email protected], Celular: (67) 99928-6513, cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022.
Intimem-se Glauce Kemilly Louveira de Assis Chaves e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para ciência e apresentação dos quesitos, conforme determinação do já citado artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Deverá o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS providenciar o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do artigo 1º, §7º, inciso II, da Lei nº. 13.876/2019, com alterações determinadas pela Lei nº. 14.133/2022.
Intime-se o perito por meio do e-mail cadastrado, remetendo-lhe cópia da presente decisão e a senha dos autos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente do interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre a presente decisão de nomeação e a realização do ato, ante o disposto no §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Designada a data pelo perito, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores.
Deverá Glauce Kemilly Louveira de Assis Chaves ser intimado pessoalmente da perícia designada para nela comparecer, devendo constar do mandado local de realização do ato, bem como que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, à contar da realização do ato.
Apresentado o laudo, expeça-se o necessário ao pagamento do expert e cite-se o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Desde já, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, apresento os seguintes quesitos do juízo: "a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?".
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 12:36
Emissão da Relação
-
09/10/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 19:04
Determinação de Citação
-
08/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 06:57
Prazo em Curso
-
19/09/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Balsalobre (OAB 300530/SP) Processo 0809030-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glauce Kemilly Louveira de Assis Chaves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil c/c artigo 129-A, inciso I, da Lei nº. 8.213/1991, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, deverá Glauce Kemilly Louveira de Assis Chaves emendar a petição inicial para o fim de: a) indicar a atividade para a qual alega incapacidade, pois inicialmente informa que na época do acidente exercia a função de "operador de AUXILIAR NOS SERVICOS DE ALIMENTAÇÃO" (SIC) e em seguida afirma ter sofrido redução permanente da capacidade para o exercício da função de monitora de sala (fl. 04); b) apresentar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata o artigo 129-A da Lei nº. 8.213/91, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, conforme artigo 321 do Código de Processo Civil c/c artigo 129-A, inciso II, da Lei nº. 8.213/1991, deverá Glauce Kemilly Louveira de Assis Chaves providenciar a juntada da íntegra do comprovante da ocorrência do acidente de trabalho, pois a fotografia de fl. 36 está incompleta.
No mesmo prazo deverá regularizar sua representação processual, pois o instrumento de procuração de fl. 19 e a declaração de hipossuficiência de fl. 20 estão sem assinatura.
Findo o prazo, façam-me conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 15:06
Emissão da Relação
-
21/08/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:31
Informação do Sistema
-
21/08/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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