TJMS - 1402313-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 16:48
Baixa Definitiva
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22/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 10:01
Expedição de Ofício.
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22/06/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402313-36.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravado: Iolanda Aparecida de Oliveira Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FAZENDA PÚBLICA – SENTENÇA DEFINITIVA COM INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA - EC 113/2021 DE 08.12.2021 - APLICAÇÃO DE TAXA SELIC – POSSIBILIDADE, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A taxa SELIC, para fins de correção monetária e compensação de mora, tem aplicação a partir da vigência da EC 113/202, com eficácia plena e imediata, incidindo uma única vez, até o efetivo pagamento, sem, contudo, atingir a coisa julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 16:50
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/04/2023 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:21
Conclusos para decisão
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01/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402313-36.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravado: Iolanda Aparecida de Oliveira Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Vistos, etc.
Ausente pedido de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, atribuo apenas o efeito devolutivo ao agravo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se e intimem-se. -
24/02/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402313-36.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravado: Iolanda Aparecida de Oliveira Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 09:40
Conclusos para decisão
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23/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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23/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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