TJMS - 0829985-29.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:51
Processo Reativado
-
06/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:52
Prazo em Curso
-
15/06/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:46
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0829985-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Katiuscia Duraes Pereira - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
04/06/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 12:07
Emissão da Relação
-
03/06/2025 11:22
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2025 17:17
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
02/06/2025 17:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2024 10:18
Prazo em Curso
-
02/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:24
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0829985-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Katiuscia Duraes Pereira - Intimação da parte recorrida, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e, no mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
31/10/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 09:08
Emissão da Relação
-
30/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 19:01
Proferida decisão interlocutória
-
25/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:01
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2024 12:37
Prazo em Curso
-
28/09/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0829985-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Katiuscia Duraes Pereira - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 15/12/2018 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Katiuscia Duraes Pereira em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 15/12/2018 (período não prescrito) a 12/2022 (fls. 12/80), com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR) a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa Selic, que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Katiuscia Duraes Pereira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
17/09/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 08:40
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 08:30
Emissão da Relação
-
12/09/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 20:27
Registro de Sentença
-
12/09/2024 20:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/09/2024 18:47
Expedição de NULL.
-
18/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2024 20:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:51
Prazo em Curso
-
20/04/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 12:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/02/2024 12:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 12:24
Emissão da Relação
-
20/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:36
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:04
Autos preparados para expedição
-
19/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 01:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
15/01/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:17
Autos preparados para expedição
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15/12/2023 17:11
Informação do Sistema
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15/12/2023 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/12/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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