TJMS - 0807569-09.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 21:33
Emissão da Relação
-
21/08/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:05
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 18:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
03/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:09
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:26
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807569-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Girabel Barba - Réu: APDAP PREV- Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
09/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 17:31
Emissão da Relação
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05/06/2025 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 10:58
Outras Decisões
-
19/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2025 17:55
Prazo em Curso
-
24/01/2025 17:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:23
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
26/11/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807569-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Girabel Barba - Réu: APDAP PREV- Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/01/2025 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 101. -
18/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 18:10
Emissão da Relação
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31/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 05:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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30/10/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 20:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2024 06:29:50, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807569-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Girabel Barba - Réu: APDAP PREV- Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Quanto à exibição de documentos, a parte Requerida deverá, no mesmo prazo de contestação do pedido principal, exibir o documento descrito na inicial ou apresentar defesa, anotando-se que, não apresentados os documentos ou não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. /////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/11/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// EXPEDIENTE: Bem como intima-se acerca da Certidão de fls. 47. -
26/09/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 12:33
Prazo em Curso
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26/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 16:43
Expedição de Carta.
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25/09/2024 15:33
Expedição em análise para assinatura
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25/09/2024 14:08
Emissão da Relação
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18/09/2024 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/09/2024 13:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/09/2024 13:34
Prazo em Curso
-
02/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2024 01:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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30/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/08/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 17:15
Tutela Provisória
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29/08/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 23:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 23:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 19:04
Informação do Sistema
-
29/08/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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