TJMS - 0825708-06.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 05:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/01/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:05
Apensado ao processo numero do processo
-
27/01/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 17:35
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2024 17:35
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Zacarquim Siqueira (OAB 67839/PR) Processo 0825708-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tranzal Transportes Zanella Ltda - Intimação da autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões a apelação interposta pela Fazenda Pública às fls. 157 dos autos. -
08/11/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 02:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 10:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Zacarquim Siqueira (OAB 67839/PR) Processo 0825708-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tranzal Transportes Zanella Ltda - Sentença: "[...] DISPOSITIVO Posto isso, decreto a resolução do processo com exame do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de julgar procedente o pedido contido na inicial, anulando o auto de lançamento e imposição de multa nº 3.782 e liberar a inscrição estadual da autora.
Condeno a parte requerida em honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
O proveito econômico é o valor da dívida atualizado, considerando-se para atualização a limitação da Selic na correção mensal e a limitação de eventual multa fixada a 100%, critérios que utilizo a fim de preservar a igualdade de tratamento entre fisco e contribuinte, pois os precedentes do STF em relação a tais matérias são aplicados nesta Vara de Execução Fiscal Estadual em todos os casos, de ofício ou por provocação.
Deixo de condenar o Estado nas custas processuais, por ser isento de tal pagamento (art. 24, §1º, da Lei Estadual nº 3.779/09), arcando, entretanto, com o reembolso das custas antecipadas pela parte vencedora, se o caso.
Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos principais.
Pagas ou inscritas eventuais custas, arquive-se com as cautelas praxe.
P.R.I. -
18/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 15:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:17
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2024 01:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 13:10
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:55
Decisão ou Despacho
-
29/12/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 16:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 13:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/07/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
17/05/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 13:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:16
Tutela Provisória
-
13/05/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2023 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2023 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:05
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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